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PORTARIA MTUR Nº 136, DE 9 DE AGOSTO DE 2011
Revogada pela Portaria nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
Suspende temporariamente a celebração de convênios e instrumentos congêneres com entidade privada sem fins lucrativos.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e
Considerando a necessidade de eliminação do passivo de prestação de contas de convênios e instrumentos congêneres em análise no âmbito do Ministério do Turismo;
Considerando o disposto no Art. 37, inciso V, da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e instrumentos congêneres, e a Portaria Interministerial nº 127/2008/MPOG/MF/CGU, de 29 de maio de 2008, com suas posteriores alterações, resolve:
Art. 1º Suspender, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, a celebração de convênios e instrumentos congêneres com entidade privada sem fins lucrativos e, bem assim, a emissão, em seu favor, de qualquer empenho.
Art. 2º Determinar às Secretarias Nacionais e à Diretoria de Gestão Interna deste Ministério que:
I – procedam ao levantamento dos convênios e instrumentos congêneres pendentes de prestação de contas, informando: nome da entidade, espécie e número do instrumento, início e fim da vigência, valor e situação da prestação de contas;
II – examinem, prioritariamente, as prestações de contas:
a) com prazos de vigência expirados até 31 de dezembro de 2010, priorizando as mais antigas;
b) de valores mais expressivos.
III – apresentem relatório quinzenal contemplando as análises de prestações de contas concluídas, as pendentes de diligências ou enviadas para tomadas de contas especiais.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva disponibilizará força-tarefa para os fins pretendidos nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO NOVAIS
Este texto não substitui o original, publicado no DOU de 10.8.2011.