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PORTARIA MTUR Nº 194, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011
Transfere a base de dados dos Bacharéis em Turismo cadastrados no Ministério do Turismo para a Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo - ABBTUR e dá outras providências
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal, e
Considerando a competência estabelecida no inciso XXIII, do artigo 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que trata da organização da Presidência da República e dos Ministérios;
Considerando o inciso II, do artigo 9º, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo;
Considerando o parágrafo único do artigo 18, do Decreto nº 7.381, de 02 de dezembro de 2010, que regulamenta a supracitada Lei nº 11.771/2008,
Considerando que a Deliberação Normativa nº 431, de 12 de agosto de 2002, editada pela EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, instituiu o Sistema de Cadastramento dos Bacharéis em Turismo junto àquela autarquia;
Considerando que o cadastramento dos bacharéis em turismo está sendo realizado, de maneira optativa, no Ministério do Turismo, via CADASTUR - Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos;
Considerando que a ABBTUR - Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo, entidade que compõe o Conselho Nacional de Turismo, manifestou interesse na obtenção da base de dados relativa aos Bacharéis em Turismo, existente nesta Pasta Ministerial, resolve:
Art. 1º Transferir a base de dados dos Bacharéis em Turismo, existente no Ministério do Turismo, para a ABBTUR - Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo, entidade criada em 1987 que contempla, dentre seus objetivos, o de reunir e representar esses profissionais em âmbito nacional.
Art. 2º Revogar a Deliberação Normativa nº 431, de 12 de agosto de 2002 do EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO DIAS VIEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2011.