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PORTARIA MTUR Nº 126, DE 26 DE JULHO DE 2011
Revogada pela Portaria nº 48, de 18 de outubro de 2022.
Dispõe sobre a criação do Centro de Informações Turísticas 2014 - CIT-14 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal;
Considerando a competência estabelecida no inciso XXIII, do artigo 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios;
Considerando que a Copa do Mundo 2014 representa a primeira grande oportunidade para o setor turístico nacional;
Considerando a conveniência de manter no Ministério, em um só lugar, todo o acervo de conhecimento e informações sobre o assunto;
Considerando as atribuições do Ministério do Turismo - MTur junto ao CGCOPA – Comitê Gestor da Copa 2.014 e GECOPA – Grupo Executivo Copa 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Centro de Informações Turísticas 2014 – CIT-14, com o fim de pesquisar, coletar, armazenar e distribuir informações sobre a preparação do País para a Copa do Mundo Fifa 2014.
Art. 2º As atribuições do CIT-14 abrangerão:
I – compromissos junto ao Comitê Executivo da Copa:
a) qualificação profissional dos trabalhadores em turismo – Programa Bem Receber Copa;
b) conhecimento de idiomas inglês e espanhol – Programa Olá Turista.
II – compromissos decorrentes de atribuições institucionais:
a) regulamentação das atividades dos prestadores de serviços turísticos;
b) acompanhamento e avaliação da evolução da capacidade hoteleira nas doze cidades-sede da Copa Fifa 2014, adjacências e locais de concentração das seleções;
c) acompanhamento e avaliação de obras de infraestrutura apoiadas pelo Prodetur em cada uma das doze cidades-sede e adjacências;
d) promoção do País e dos seus destinos turísticos a cargo da EMBRATUR.
§ 1º Quanto ao inciso I, o CIT-14 manterá registro de projetos de qualificação não integrantes dos programas Bem Receber Copa e Olá Turista, executados por estados e municípios, com apoio do MTur, a partir de janeiro de 2011.
§ 2º A capacidade instalada da rede hoteleira nas cidades-sede será levantada a partir de janeiro de 2011 e mostrará a sua evolução trimestral.
§ 3º Poderão servir para projeções no uso do parágrafo anterior, os financiamentos obtidos em cada cidade-sede, para ampliação e construção de hotéis.
Art. 3º Para cada cidade-sede o CIT- 14 manterá base de dados com as seguintes informações:
I – sinalização turística;
II – segurança turística;
III – rede de alimentação fora do lar;
IV – guias de turismo;
V – receptivo local;
VI – táxi e transporte urbano;
VII – pontos turísticos;
VIII – informações turísticas
Parágrafo único. Os dados serão levantados a partir do documento Proposta Estratégica de Organização Turística – Copa do Mundo – 2014.
Art. 4º O CIT-14 será instalado nas dependências da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo – SNPTur, coordenado por seu titular, e composto por membros dos seguintes órgãos:
I – Gabinete do Ministro;
II – Secretaria Nacional de Políticas de Turismo – SNPTur;
III – Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo - SNPDTur;
Art. 4º O CIT-14 será instalado nas dependências da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo – SNPTur, coordenado por seu titular, e composto pelos seguintes membros:
I – Gabinete do Ministro:
Titular: José Raimundo Machado dos Santos
Suplente: Carlos Eduardo Duque Bacelar
II – Secretaria Nacional de Políticas de Turismo – SNPTur:
Titular: Italo Oliveira Mendes
Suplente: Neiva Aparecida Duarte
III – Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo – SNPDTur:
Titular: Hermano Gonçalves de Souza Carvalho
Suplente: Laércio Roberto Lemos de Souza
IV – Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR:
Titular: Kátia Cristina Alves Bitencourt
Suplente: Austerlitz Bringel Erse
Art. 5º O CIT-14 apresentará mensalmente, a partir de 15/08/2011, relatório de informações sobre os assuntos de que trata o Art. 2º desta portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO NOVAIS