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PORTARIA MTUR Nº 125, DE 26 DE JULHO DE 2011
Revogada pela Portaria nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
Aprova normas para edital de chamada pública do segmento Turismo Religioso e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal;
Considerando a competência contida no inciso XXIII do artigo 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que trata da organização da Presidência da República e dos Ministérios;
Considerando o disposto no inciso XVIII do artigo 5º, e o artigo 26 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo;
Considerando que o turismo religioso é um segmento de mercado capaz de gerar emprego e renda, consolidar municípios como destinos turísticos e contribuir para melhoria da qualidade de vida de populações locais,
RESOLVE:
Art.1º Aprova normas para edital de chamada pública do segmento Turismo Religioso.
§ 1º O edital de chamada pública visa:
- a) fortalecimento da rede nacional de turismo religioso;
- b) seleção de um destino turístico religioso por macrorregião do Brasil: Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste;
- c) inclusão dos cinco municípios selecionados no Projeto Turismo Religioso – Experiências do Brasil.
§ 2º No caso de alguma macrorregião não conseguir satisfazer os requisitos mínimos classificatórios, a vaga será ocupada por outra que possua mais de um município classificado
§ 3º A inclusão de que trata a alínea c do § 1º envolverá, também, municípios limítrofes que deles receberem influência do turismo religioso.
Art. 2º O MTur proporcionará a cada um dos municípios selecionados os seguintes serviços:
I – formação de comitê gestor com participação de representantes governamentais, entidades privadas e terceiro setor;
II – diagnóstico da atividade turística religiosa;
III – elaboração de plano operacional turístico;
IV – criação e/ou fortalecimento de roteiro turístico e sua inclusão no Catálogo de Turismo Religioso Brasileiro a ser divulgado pelo MTur.
Art. 3 º A candidatura dos municípios se fará mediante apresentação de:
I – formulário de inscrição;
II – cópia do cartão do CNPJ da prefeitura municipal;
III – relação das agências de turismo que realizam a atividade de receptivo, existentes no município, e cadastradas no Cadastur;
IV – Termo de Compromisso (Anexo I- Modelo) assinado pelo titular do órgão do turismo municipal;
V – comprovação de que o município se encontra em dia com as obrigações junto ao Governo Federal, fornecida pelo Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI.
§ 1º As candidaturas serão avaliadas por comissão instituída e presidida pelo MTur, com base nos critérios constantes na Matriz de Avaliação (Anexo II).
Art. 4º Os municípios selecionados assinarão o Termo de Compromisso no qual se comprometerão a:
I – indicar representante do orgão de turismo municipal que fará a interlocução com o MTur;
II – fornecer espaço e infraestrutura para realização de reuniões sempre que solicitado pela coordenação nacional do projeto;
III – participar de reuniões, visitas técnicas e eventos para o desenvolvimento do projeto.
Art. 5º O Edital de Chamada Pública do segmento Turismo Religioso será divulgado nos sítios www.turismo.gov.br, link turismo religioso e www.turismo.religioso.org.br.
Art. 6 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PEDRO NOVAIS
Este texto não substitui o original, publicado no DOU de 28.07.2011.
ANEXO I
Termo de Compromisso
Inserir local e data
Eu, (inserir o nome do representante máximo do órgão oficial de turismo municipal), CPF (inserir o CPF do representante máximo do órgão oficial de turismo municipal), representante do (a) (inserir o nome do órgão oficial de turismo municipal), atesto o compromisso e a responsabilidade do (a) (inserir o nome do órgão oficial de turismo municipal), em participar das atividades previstas no Projeto Turismo Religioso: Experiências do Brasil, incluindo: disponibilizar um ou mais representantes do (a) (inserir o nome do órgão oficial de turismo municipal) para fazer a interlocução com o Ministério do Turismo para acompanhar todas as etapas do projeto participando das reuniões, visitas técnicas e eventos realizados no âmbito do projeto; quando da realização de oficinas e reuniões, disponibilizar espaços, pessoal, logística, infraestrutura, lanche e equipamentos de áudio para a realização destas sempre que solicitados pela coordenação geral do projeto (Ministério do Turismo); convidar, em articulação com o Ministério do Turismo as entidades públicas, privadas e do terceiro setor envolvidas com o turismo religioso na região para participar das oficinas; quando da realização do diagnóstico e elaboração do Plano Operacional, disponibilizar uma ou mais pessoas para acompanhar o técnico responsável pela realização do diagnóstico e elaboração do Plano Operacional; facilitar a realização do diagnóstico, fornecendo todas as informações solicitadas pela equipe técnica do projeto; propor as adequações que julgar necessárias para o diagnóstico e Plano Operacional; na etapa de criação de um roteiro turístico religioso, disponibilizar uma ou mais pessoas para acompanhar a equipe técnica responsável pela criação do roteiro; disponibilizar veículo para ser utilizado pela equipe técnica responsável pela criação do roteiro turístico; propor as adequações que julgar necessárias para o roteiro; e por fim, na etapa de criação do Catálogo de Turismo Religioso, disponibilizar uma ou mais pessoas para auxiliar a revisão textual do catálogo.
(Assinatura do representante máximo do órgão oficial de turismo municipal*)
(colocar o nome do representante máximo do órgão oficial de turismo municipal)
(colocar o cargo do representante máximo do órgão oficial de turismo municipal)
(colocar o nome do órgão oficial de turismo municipal)
*A assinatura do representante máximo do órgão oficial de turismo municipal deverá ser reconhecida em cartório.
ANEXO II
Matriz de Avaliação
As propostas entregues serão selecionadas com base na pontuação obtida, segundo os critérios estabelecidos no quadro abaixo.
Itens Avaliados |
|
Avaliação_Ouantitativa |
|
Pontos |
Peso |
Pontuação máxima |
|
|
|||
1. Apresentar todos os campos aplicáveis do formulário de sele-ção preenchidos. |
(0 ou 1) |
1 |
1 |
(0= não apresenta, 1=apresenta)- |
|||
2. Ser um dos 65 Destinos Indutores do Desenvolvimento Turís-tico Regional ou fazer parte de uma das 62 Regiões turísticas onde os 65 Destinos estão inseridos. |
(0 ou 1( |
1 |
1 |
(0= não é um dos 65 destinos e nem é destino induzido, 1= é um dos 65 destinos ou é destino induzido) |
|||
3. Possuir representantes do município, formalmente, na ins-tância de governança regional da região turística que fizer parte. |
(0 ou 1) |
1 |
1 |
(0= não integra a instância de governança regional, 1 = integra a instância de governança regional) |
|||
4. Possuir Colegiado Local de Turismo instituído e em fun-cionamento(Ex.:Conselho,Fórum, Comitê – Municipal etc). |
(0 ou 1) |
4 |
4 |
(0= não possui colegiado local, 1= Possui colegiado local instituído e em funcionamento) |
|||
5. Possuir inventário e/ou diagnóstico da oferta turística, reali-zado ou atualizado nos últimos três anos. |
(0 ou 2) |
2 |
4 |
(0= não possui Inventário ou diagnóstico, 1= Possui Inventário OU Diagnóstico, 2= possui Inventário E Diagnóstico) |
Matriz de Avaliação
Itens Avaliados |
|
Avaliação_Ouantitativa |
|
Pontos |
Peso |
Pontuação máxima |
|
|
|||
6. Possuir estudo ou pesquisa sobre o perfil do turista religioso e/ou sobre o perfil do turista de modo geral, no âmbito municipal |
(0 a 3) |
3 |
9 |
(0= não possui estudo nem pesquisa sobre o perfil de turista religioso nem de modo geral, 1= Possui estudo ou pesquisa sobre o perfil do turista de modo geral e não possui estudo ou pesquisa sobre o perfil do turista religioso, 2= Possui estudo ou pesquisa sobre o perfil do turista religioso e não possui estudo ou pesquisa sobre o perfil do turista de modo geral, 3= Possui estudo ou pesquisa sobre o perfil do turista religioso e possui estudo ou pesquisa sobre o perfil do turista de modo geral.) |
|||
7. Possuir Calendário de Eventos Religiosos; |
(0 ou 1) |
2 |
2 |
(0= não possui Calendário de Eventos Religiosos 1= possui Calendário de Eventos Religiosos) |
|||
8. Possuir estudo ou pesquisa sobre o fluxo de turista religioso ou sobre o fluxo de turista de modo geral, no âmbito do município; |
(0 a 3) |
3 |
9 |
(0= não possui estudo e nem pesquisa de fluxo de turistas religiosos e nem de fluxo de modo geral, 1= possui estudo ou pesquisa de fluxo de turistas de modo geral e não possui estudo ou pesquisa de turistas religiosos, 2= possui estudo ou pesquisa de fluxo de turistas religiosos e não possui de fluxo de modo geral, 3 = possui estudo ou pesquisa de fluxo de turistas religiosos e de fluxo de modo geral) |
|||
9. Estar inserido em roteiros turísticos intermunicipais integrados); |
(0 ou 1) |
3 |
3 |
(0= não está inserido, 1= está inserido) |
Matriz de Avaliação
Itens Avaliados |
|
Avaliação_Ouantitativa |
|
Pontos |
Peso |
Pontuação máxima |
|
|
|||
10. O município ter participado em feiras e eventos do segmento de turismo religioso, nos últimos 3 anos; |
(0 a 2) |
3 |
6 |
(0= não participou de nenhuma feira/evento de turismo religioso, 1= participou |
|||
11. Estar ou ter sido contemplado em projetos de qualificação ou estruturação |
(0 a 2) |
4 |
4 |
(0= não está contemplado em projetos de qualificação ou estruturação de produtos turísticos de nenhum dos órgãos, 1= está contemplado em projeto(s) de qualificação ou estruturação de produtos turísticos de pelo menos um dos órgãos (considerar apenas um quando o projeto for em parceria entre os órgãos), 2= está contemplado em projetos de qualificação ou estruturação de produtos turísticos por mais de um dos órgãos. |
|||
Pontuação Máxima a ser obtida |
44 |
||
Pontuação Mínima para classificação |
22 |
||
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA FINAL = Total da Pontuação Final |
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[ ] TOTAL = ou > 22 SELECIONADO [ ] TOTAL = ou < 22 NÃO SELECIONADO |
A pontuação final de cada município será dada pela média aritmética das pontuações atribuídas por cada avaliador.
Serão utilizados como critério de desempate a maior pontuação obtida pela proposta nos itens 8 e 9 da tabela, nessa ordem.
As propostas que não atingirem 50% da nota estarão automaticamente desclassificadas.
Durante o processo de análise, a Comissão de Seleção poderá solicitar esclarecimentos aos participantes.
O parecer da Comissão deverá conter o quadro de notas devidamente preenchido e assinado