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PORTARIA MTUR Nº 106. DE 29 DE JUNHO DE 2011
Revogada pela Portaria MTur nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
Estabelece os procedimentos da avaliação de desempenho, institucional e individual e de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade da EMBRATUR - GDATUR, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto de 1º de fevereiro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2011, e
Considerando o disposto no § 7º, do art. 8º - C, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009,
Considerando o disposto no art. 1º, inciso VII e no art. 7º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e
Considerando a Portaria nº 56, de 30 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2010, resolve:
I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Estabelecer, na forma disciplinada nesta Portaria, os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade da EMBRATUR - GDATUR, devida aos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 1970, ou de planos correlatos das autarquias e fundações públicas não integrantes de Carreiras estruturadas, regidos pela Lei nº 8.112, de 1990 pertencentes ao Quadro de Pessoal da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e nele lotados em 31 de dezembro de 2005 ou que venham a ser para ele redistribuídos, desde que as respectivas redistribuições tenham sido requeridas até a referida data, quando lotados e em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo na EMBRATUR.
Art. 2º A GDATUR tem por finalidade estimular e dar suporte ao desenvolvimento profissional dos servidores que colaboram com o crescimento, aprimoramento e resultados da EMBRATUR.
Art. 3º A GDATUR será paga de acordo com os resultados das avaliações de desempenho individual e institucional, tendo como limites:
I - o máximo, de cem pontos por servidor; e
II - o mínimo, de trinta pontos por servidor.
Parágrafo único. Cada ponto corresponde, em seus respectivos níveis, classes e padrões, aos valores estabelecidos no Anexo VI-A da Lei nº 11.356, de 2006.
Art. 4º A pontuação referente à GDATUR está assim distribuída:
I - até vinte pontos de seu limite máximo serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e
II - até oitenta pontos de seu limite máximo serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional.
Art. 5º Os valores a serem pagos a título de gratificação de desempenho serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto constante no Anexo VI-A da Lei nº 11.356, de 2006, observados, conforme o caso, o nível, a classe e o padrão em que se encontra posicionado o servidor.
Art. 6º A GDATUR não poderá ser paga cumulativamente com qualquer outra gratificação de desempenho de atividade ou de produtividade, independentemente da sua denominação ou base de cálculo.
Art. 7º O titular de cargo efetivo de que trata o art. 1º desta Portaria em exercício na EMBRATUR, quando investido em função de confiança ou cargo em comissão, perceberá a GDATUR nas seguintes condições:
I - investido em função de confiança ou cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS níveis 3, 2, 1 ou equivalentes, perceberá a respectiva gratificação de desempenho conforme disposto no art. 5º desta Portaria.
II - investido em cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS níveis 6, 5, 4 ou equivalentes, perceberá a respectiva gratificação de desempenho calculada com base no valor máximo da parcela individual, somado ao resultado da avaliação institucional da EMBRATUR no período.
Art. 8º O titular de cargo efetivo de que trata o art. 1º desta Portaria quando não se encontrar em exercício na EMBRATUR, ressalvado o disposto em legislação específica, somente fará jus à respectiva gratificação de desempenho:
I - quando requisitado à Presidência da República ou Vice-Presidência da República ou nas hipóteses de requisição previstas em lei, situação na qual perceberá a GDATUR com base nas regras aplicáveis como se estivesse em efetivo exercício na EMBRATUR.
II - quando cedido para órgão ou entidades da União distintos dos indicados no inciso I do caput deste artigo e investido em cargo de Natureza Especial, de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS níveis 6, 5, 4 ou equivalentes perceberá a GDATUR calculada com base no resultado da avaliação institucional da EMBRATUR no período.
Art. 9º As avaliações de desempenho individual e institucional serão apuradas anualmente e produzirão efeitos financeiros mensais por igual período.
§ 1º O ciclo da avaliação de desempenho terá duração de 12 meses, iniciando-se em 1º de julho e encerrando-se em 30 de junho de cada ano, exceto o primeiro ciclo, que terá duração de 10 meses, iniciando-se em 1º de setembro de 2010 e encerrando-se em 30 de junho de 2011.
§ 2º As avaliações serão processadas no mês de julho e os resultados gerarão efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês de agosto.
§ 3º O resultado do primeiro ciclo de avaliação de desempenho gera efeitos financeiros a partir de 2 de agosto de 2010, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.
Art. 10. Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeito financeiro, o servidor recém nomeado para cargo efetivo e aquele que tenha retornado de licença sem vencimentos, de cessão ou de outros afastamentos sem direito a percepção de gratificação de desempenho, no decurso do ciclo de avaliação, receberá a respectiva gratificação no valor correspondente a 80 (oitenta) pontos.
Art. 11. A avaliação de desempenho individual somente produzirá efeitos financeiros se o servidor tiver permanecido em exercício nas atividades relacionadas ao plano de trabalho a que se refere o art. 6º do Decreto nº 7.133/2010, por, no mínimo, dois terços de um período de avaliação completo.
Art. 12. Em caso de afastamentos e licenças considerados pela Lei nº 8.112, de 1990, como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção de gratificação de desempenho, o servidor continuará percebendo a GDATUR correspondente a ultima pontuação obtida, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos casos de cessão.
Art. 13. Ocorrendo exoneração do cargo de provimento em comissão com manutenção do cargo efetivo, o servidor que faça jus à GDATUR continuará a percebê-la em valor correspondente ao da última pontuação que lhe foi atribuída, na condição de ocupante de cargo em comissão, até que seja processada a sua primeira avaliação após a exoneração.
II - DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL
Art. 14. A avaliação de desempenho individual caracteriza-se por ser um processo de monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor, tendo como referência as metas globais e intermediárias da EMBRATUR.
Parágrafo único. A avaliação de desempenho individual visa aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo ou função, para o alcance das metas de desempenho institucional.
Art. 15. No mês de julho de cada ano deverá ser estabelecido compromisso de desempenho individual entre a chefia imediata, a equipe de trabalho e o servidor, devidamente registrado no Formulário de Desenvolvimento Profissional (Anexo II), em consonância com as metas globais e intermediárias.
Art. 16. Os resultados da avaliação individual serão obtidos com base em critérios e fatores que reflitam as competências do servidor, aferidas no desempenho individual das tarefas e atividades a ele atribuídas, de acordo com o estabelecido no Formulário de Desenvolvimento Profissional.
§ 1º Na avaliação de desempenho individual, além do cumprimento de metas de desempenho individual, serão considerados os seguintes fatores, conforme o Formulário de Avaliação de Desempenho da GDATUR (Anexo I):
I - Produtividade no trabalho;
II - Conhecimento de métodos e técnicas necessários para o desenvolvimento das atividades referentes ao cargo efetivo na unidade de exercício;
III - Trabalho em equipe;
IV - Comprometimento com o trabalho; e
V - Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo.
§ 2º Os fatores, todos com peso 1, dividem-se em enunciados que buscam traduzir os pontos mais importantes a serem acompanhados e analisados como critérios na execução do trabalho. A cada enunciado será atribuída uma pontuação de 1 a 10, de acordo com o desempenho do servidor.
§ 3º O resultado da avaliação dos fatores de desempenho individual será composto:
I - dos conceitos atribuídos pelo próprio avaliado, na proporção de quinze por cento;
II - dos conceitos atribuídos pela chefia imediata, na proporção de sessenta por cento; e
III - da média dos conceitos atribuídos pelos demais integrantes da equipe de trabalho, na proporção de vinte e cinco por cento, para o servidor não ocupante de cargo em comissão ou função de confiança; ou
IV - da média dos conceitos atribuídos pelos seus subordinados, na proporção de vinte e cinco por cento, para o servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS níveis 3, 2, 1 ou equivalentes.
§ 4º As Equipes de Trabalho serão definidas em ato do Presidente da EMBRATUR.
§ 5° Excepcionalmente, no primeiro ciclo de avaliação, conforme previsto no § 5º, art. 4º do Decreto nº 7.133/2010, os servidores de que trata o art. 1° desta Portaria, serão avaliados apenas pela chefia imediata, em formulário próprio para esse fim (AnexoI).
§ 6º A nota final do servidor será obtida somando-se todos os pontos obtidos na avaliação individual e dividindo-se o resultado por 10 (dez).
Art. 17. A avaliação de desempenho individual do servidor é de responsabilidade da chefia imediata, considerada, para os efeitos desta Portaria, o ocupante de cargo em comissão ou o responsável pela supervisão das Equipes de Trabalho.
Art. 18. Em caso de vacância do cargo ocupado pela chefia imediata, o dirigente imediatamente superior procederá à avaliação dos servidores que lhe forem subordinados.
Art. 19. Em caso de afastamento ou impedimento legal do titular, a avaliação deverá ser feita pelo substituto legal.
Art. 20. O servidor que não permanecer em efetivo exercício na mesma unidade organizacional durante todo o período de avaliação será avaliado pela chefia imediata onde houver permanecido por maior tempo.
III - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Art. 21. A avaliação de desempenho institucional visa aferir o desempenho da EMBRATUR no alcance das metas organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas.
§ 1º As metas organizacionais dividem-se em metas globais e metas intermediárias.
§ 2º As metas globais referentes à avaliação de desempenho institucional serão publicadas anualmente, em portaria do Presidente da EMBRATUR, no primeiro dia útil de julho de cada ano.
§ 3º As metas intermediárias referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas pelas Diretorias da EMBRATUR e encaminhadas à Diretoria de Administração e Finanças antes do início de cada ciclo de avaliação.
§ 4º As metas referidas nos parágrafos anteriores deverão ser objetivamente mensuráveis e diretamente relacionadas às atividades fim da EMBRATUR, levando-se em conta, no momento de sua fixação, os índices alcançados nos exercícios anteriores.
§ 5º Caberá ao Diretor de Administração e Finanças o acompanhamento e a aferição das metas de avaliação de desempenho institucional.
Art. 22. A distribuição de pontos para a avaliação de desempenho institucional obedece ao disposto a seguir:
Desempenho institucional (%) |
Pontuação |
Acima de 70 |
80 pontos |
61 a 70 |
70 pontos |
51 a 60 |
60 pontos |
41 a 50 |
50 pontos |
31 a 40 |
40 pontos |
0 a 30 |
30 pontos |
Art. 23. As metas de desempenho institucional e os resultados apurados em cada período serão amplamente divulgados pela EMBRATUR, inclusive no seu sítio eletrônico.
Art. 24. As metas organizacionais poderão ser revistas na hipótese de superveniência dos fatores que tenham influência significativa e direta na sua consecução, desde que a EMBRATUR não tenha dado causa a tais fatores.
Art. 25. As metas globais serão elaboradas e mensuradas em consonância com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho.
IV - DAS UNIDADES DE AVALIAÇÃO
Art. 26. São consideradas unidades de avaliação as seguintes unidades administrativas da EMBRATUR:
I- Gabinete;
II- Diretoria de Administração e Finanças;
III - Diretoria de Produtos e Destinos;
IV - Diretoria de Marketing; e
V - Diretoria de Mercados Internacionais.
V - DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 27. Fica criada a Comissão de Acompanhamento da
Avaliação de Desempenho, no âmbito da EMBRATUR, com as seguintes atribuições:
I - acompanhar o processo de avaliação de desempenho individual e institucional, com o objetivo de aprimorar a sua aplicação, intervindo de forma a solucionar situações de conflito, discordância, assim como zelar pelo cumprimento da legislação;
II - julgar, em última instância, os eventuais recursos interpostos quanto aos resultados das avaliações individuais;
III - outras competências que venham a ser atribuídas, se necessárias.
Art. 28. Integrarão a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho:
I - dois representantes indicados pelo Presidente da EMBRATUR;
II - um representante indicado pelos servidores.
§ 1° Para cada membro da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho deverá haver um suplente designado.
§ 2° Os representantes serão designados em portaria do Presidente da EMBRATUR.
§ 3° Os integrantes da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho deverão apresentar o seguinte perfil:
I - ser servidor efetivo e estar em exercício na EMBRATUR;
II - conhecer o processo de avaliação e seus instrumentos;
III - ter concluído o estágio probatório; e
IV - não estar respondendo a processo administrativo disciplinar.
§ 4º Durante o primeiro ciclo de avaliação, as atribuições da Comissão de Acompanhamento da Avaliação
VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. O servidor poderá apresentar pedido de reconsideração contra o resultado da avaliação de desempenho individual, com a devida justificativa, em primeira instância, à Divisão de Recursos Humanos, no Formulário de Solicitação de Revisão dos Resultados da Avaliação (Anexo III), no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento de cópia de todos os dados sobre avaliação, que encaminhará o pedido à chefia imediata do servidor para apreciação.
§ 1° O pedido de reconsideração será apreciado no prazo máximo de 5 (cinco) dias, podendo a chefia imediata do servidor, deferir o pleito, total ou parcialmente, ou indeferi-lo.
§ 2° A decisão da chefia imediata sobre o pedido de reconsideração interposto pelo servidor, constante no Formulário de Manifestação da Chefia Imediata Sobre a Solicitação de Revisão dos Resultados da Avaliação (Anexo IV), deverá ser comunicada no máximo até o dia seguinte ao do encerramento do prazo para apreciação pelo avaliador à Divisão de Recursos Humanos, que dará ciência do resultado ao servidor e à Comissão de Acompanhamento de Avaliação (Anexo V).
§ 3° Na hipótese de deferimento parcial ou indeferimento do pleito, caberá recurso à Comissão de Acompanhamento de Avaliação, no prazo de 10 (dez) dias. A Comissão julgará o recurso em última instância.
§ 4° Não será considerado o recurso que for interposto fora do prazo.
Art. 30. O resultado final das avaliações será publicado em Boletim Interno.
Art. 31. O servidor ativo beneficiário da GDATUR que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima estabelecida para essa parcela será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade da EMBRATUR.
Parágrafo único. A análise de adequação funcional visa a identificar as causas dos resultados obtidos na avaliação do desempenho e a servir de subsídio para a adoção de medidas que possam propiciar a melhoria do desempenho do servidor.
Art. 32. Ficam convalidados os atos praticados na égide da Portaria nº 56, de 30 de julho de 2010, inclusive quanto aos efeitos financeiros dela decorrentes.
Art. 33. Os casos omissos serão submetidos à deliberação do Diretor de Administração e Finanças.
Art. 34. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO NOVAIS
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2011.
ANEXO I
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - Decreto número 7.133 de 19 de março de 2010.
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR (AVALIADO)
NOME: ______________________________________ MAT.SIAPE: ___________________________________________
CARGO: CLASSE/PADRÃO: __
UNIDADE DE LOTAÇÃO:____________________________________________________________________________________________________________________________
DATA DA NOMEAÇÃO:______________________________________________________________________________________________________________________________
EXERCÍCIO:
IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA (AVALIADOR)
NOME: MAT. SIAPE:
CARGO EFETIVO: _________________________________________________ CLASSE/PADRÃO:_____________________________________________
CARGO EM COMISSÃO: __________________________________________________________________________________________________________________________
NÍVEIS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
NÍVEIS |
CRITÉRIOS |
1 a 2 |
DEMONSTRA DESEMPENHO INSUFICIENTE: Apresenta desempenho que sempre requer melhora. Demonstra deficiências significativas na execução das atividades diária. |
3 a 5 |
DEMONSTRA DESEMPENHO REGULAR: Apresenta desempenho regular em relação ao que era esperado. Falhas ocasionais impediram um melhor resultado. Embora demonstre capacidade em superar suas deficiências, seu desempenho caracterizou-se pela instabilidade, oscilando com freqüência entre bons e maus momentos. |
6 a 8 |
DEMONSTRA DESEMPENHO BOM: Apresenta desempenho compatível ao que era esperado. Demonstrou boa postura profissional. Atendeu todas as expectativas. Procura desenvolver-se para alcançar nível de desempenho superior ao atual. |
9 a 10 |
DEMONSTRA DESEMPENHO EXCELENTE: Apresentou desempenho superior, cujos resultados ultrapassaram consideravelmente o que era esperado. Demonstrou postura profissional impecável e é reconhecido pela equipe como diferencial. |
NSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
Caro avaliador: Leia atentamente cada quesito e as normas para preenchimento antes de fazer sua avaliação
Coloque os pontos que, em sua opinião, mais fielmente traduzam o desempenho do servidor, após análise criteriosa e imparcial.
Após a avaliação, encaminhe à DRH o formulário "Resultado da Avaliação de Desempenho", até 5 (cinco) dias úteis a contar do prazo de avaliação.
Todos os quesitos deverão ser preenchidos ou pontuados. A Nota Final do servidor será obtida dividindo-se a pontuação total por 10(dez)
FATORES |
Nº DE PONTOS |
I - PRODUTIVIDADE NO TRABALHO |
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1. Organiza as tarefas, observando as prioridades. |
|
2. Racionaliza o tempo e os recursos na execução das tarefas. Aproveita eventual disponibilidade de forma produtiva. |
|
3. Trabalha de forma regular e constante. Agiliza o ritmo de trabalho em situações excepcionais. |
|
4. Executa as tarefas, corretamente, com qualidade e boa apresentação. |
|
SOMA |
|
II - CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES REFERENTES AO CARGO EFETIVO NA UNIDADE DE EXERCÍCIO |
Nº DE PONTOS |
Está bem preparado, demonstra domínio da sua especialidade. |
|
Analisa e soluciona problemas rapidamente e identifica oportunidades de melhoria. |
|
Transforma seu conhecimento técnico em ações que contribuam para racionalização de recursos e resultados no trabalho. |
|
Tem a sua capacidade técnica reconhecida pela equipe e superiores. |
|
SOMA |
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III - COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO |
Nº DE PONTOS |
1. Demonstra interesse em conhecer a estrutura e funcionamento do Ministério do Turismo e do setor em que atua. |
|
2. Cumpre os prazos com os quais se compromete, administrando as prioridades. |
|
3. Preocupa-se permanentemente com a qualidade do seu trabalho, realizando suas tarefas com zelo e apuro técnico, buscando melhoria contínua. |
|
4. Conhece as metas e objetivos do setor em que atua, conhece seu papel na execução desses objetivos e demonstra comprometimento com o desempenho de sua função. |
|
SOMA |
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FATORES |
Nº DE PONTOS |
IV - TRABALHO EM EQUIPE |
|
1. É cooperativo e está sempre disposto a ajudar e trabalhar com outras pessoas. |
|
2. Aborda situações conflitantes nos momentos e lugares adequados, com o propósito de resolvê-las. |
|
3. Sabe ouvir e colocar-se no lugar do outro para entender e considerar o que as pessoas têm a dizer (empatia). |
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4. Compartilha conhecimentos e dá sugestões, estimulando o crescimento das pessoas. |
|
SOMA |
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V- CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE PROCEDIMENTO E CONDUTA NO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
Nº DE PONTOS |
1. Inspira confiança, revela-se como indivíduo honesto, íntegro, sincero e imparcial. |
|
2. Age com firmeza, discrição e coerência de atitudes compatíveis com o trabalho. |
|
3. Respeita e obedece à legislação, desenvolve suas atividades de forma consciente e justa. |
|
4. Zela pelo patrimônio da Instituição, evita desperdícios de material e gastos desnecessários. |
|
SOMA |
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ASSINATURAS
RUBRICA DRH AVALIADOR AVALIADO
AVALIAÇÃO / /
ANEXO II
FORMULÁRIO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL
ETAPA/DATA DOS ENCONTROS |
PONTOS FRACOS OPORTUNIDADES DE MELHORIA |
AÇÕES RECOMENDADAS |
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RESULTADOS ALCANÇADOS |
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ASSINATURA DO AVALIADOR |
ASSINATURA DO SERVIDOR |
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ETAPA/DATA DOS ENCONTROS |
PONTOS FRACOS OPORTUNIDADES DE MELHORIA |
AÇÕES RECOMENDADAS |
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RESULTADOS ALCANÇADOS |
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ASSINATURA DO AVALIADOR |
ASSINATURA DO SERVIDOR |
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ANEXO III
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO À CHEFIA IMEDIATA
A Sua Senhoria, o Senhor
____________________________________________________________________________________________________________________
(Nome da Chefia) Eu,_________________________________(nome do servidor), ocupante do cargo efetivo de _____________________, Classe ______, Padrão ______, matricula SIAPE nº __________, venho respeitosamente requerer a V. Sª, em grau de recurso, revisão da _______ avaliação de desempenho, por discordar da pontuação atribuída ao(s) fator (es), a vista dos seguintes argumentos:
Nestes termos, Pede Deferimento
, de de
______________________________________________________________
Assinatura do Servidor e Carimbo
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA SOBRE A SOLICITAÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO MANIFESTAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
Eu, _____________________________________________________________(Nome da Chefia), de acordo com o pedido de reconsideração do servidor ____________________ (Nome do Servidor),
nº Siape ___________________________.
DEFIRO
Encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos para acompanhamento e registro.
DATA: / /
ASSINATURA DA CHEFIA IMEDIATA: ____________________________INDEFIRO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhe-se à Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho, em última instância, para deliberação, tendo em vista não terem sido acatadas às argumentações do servidor para alteração da pontuação.
DATA: / /
ASSINATURA DA CHEFIA IMEDIATA: __________________________________________
ANEXO V
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Ciclo de Avaliação (período): |
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FATORES |
PONTOS |
I - PRODUTIVIDADE NO TRABALHO |
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II - CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES REFERENTES AO CARGO EFETIVO NA UNIDADE DE EXERCÍCIO |
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III - COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO |
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IV - TRABALHO EM EQUIPE |
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V- CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE PROCEDIMENTO E DE CONDUTA NO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
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TOTAL GERAL |
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Data: / /
Divisão de Recursos Humanos
CIÊNCIA
Data: / / Data: / /
__________________________________________ ___________________________________
Avaliador Avaliado