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PORTARIA MTUR Nº 88, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
Revogada pela Portaria nº 112, de 9 de março de 2012.
Institui regras e critérios para a formalização de apoio a eventos do turismo e de incremento do fluxo turístico local, regional, estadual ou nacional, com o órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, direta ou indireta
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal, tendo em vista ao disposto no Decreto de 19 de setembro de 2008, publicado no DOU, de 22 de setembro de 2008, e nos arts. 11 e 12, do Decreto Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, publicado no DOU de 27 de fevereiro de 1967, republicado no DOU, de 17 de julho de 1967,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir regras e critérios para a formalização de apoio a eventos que visem ao desenvolvimento, à promoção, à comercialização e à divulgação do turismo em âmbito nacional, de acordo com os objetivos da Política Nacional de Turismo – PNT, mediante a gestão descentralizada em consonância com o disposto na Lei do Turismo, proporcionando a expansão do mercado interno e a inserção efetiva do País no cenário turístico mundial.
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 2o Podem habilitar-se a receber apoio do Ministério do Turismo – MTur, para os fins previstos nesta Portaria, os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, direta ou indireta, desde que estejam devidamente cadastrados no Sistema SICONV e que atendam aos requisitos previstos na Portaria Interministerial no 127/2008/MPOG/MF/CGU, atualizada, e na legislação que rege a espécie.
- 1o Fica vedado o repasse de recursos públicos a entidades privadas sem fins lucrativos para realização de eventos, conforme dispõe o inciso XIII, do art. 20, da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010.
- 2o Somente poderão receber apoio do Ministério do Turismo as entidades públicas que disponham de condições técnicas para executar o convênio e cujas competências/objeto social sejam compatíveis com as características do projeto proposto, conforme dispõe o inciso VII, do art. 6o, da Portaria Interministerial no 127/2008 MPOG/MF/CGU, atualizada.§ 3º O proponente deverá enviar declaração de que as empresas a serem contratadas não possuem em seu quadro societário pessoas com vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau com os servidores ou empregados do Proponente.
- 4º Fica vedada a cobrança de ingressos nos eventos apoiados pelo MTur.
- 5º. Não é permitido ao Convenente proceder a contratação de pessoas que tenham sido responsáveis pela elaboração de projetos básicos relativos aos objetos contratados, por descumprir o disposto no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.666/93, atualizada.
- 6º. Não é permitido ao Convenente realizar pagamentos antecipados referentes a serviços contratados, por descumprir o disposto no art. 62, da Lei nº 4.320/64 e no art. 38, do Decreto nº 93.872/86.
- 7º. Não é permitido desdobrar objetos relativos a convênios ou ajustes similares, que tenham natureza integrada, em diversos instrumentos, o que propicia o fracionamento de licitações por parte dos receptores de tais recursos, cumprindo o disposto no art. 23, caput, §§ 1º e 5º, da Lei nº 8.666/1993, atualizada.
Art. 3º Os eventos a serem apoiados pelo Ministério do Turismo devem servir ao fortalecimento das políticas públicas e ao desenvolvimento e a promoção do turismo interno, desde que contemplem ações capazes de contribuir para:
I – gerar novos empregos e ocupações, a fim de proporcionar melhoria na distribuição de renda e na qualidade de vida das comunidades;
II – valorizar, conservar e promover o patrimônio cultural, natural e social com base no princípio da sustentabilidade;
III – estimular processos que resultem na criação e qualificação de produtos turísticos que caracterizem a regionalidade, genuinidade e identidade cultural do povo brasileiro;
IV – promover à qualificação profissional, o incremento do produto turístico, a diversificação da oferta, a estruturação de destinos e segmentos, além da ampliação do mercado de trabalho e do consumo turístico.
Parágrafo Único. Para fins desta Portaria, consideram-se eventos os encontros planejados e de temporalidade determinada, em função de assuntos, temas, idéias ou ações que fomentem o desenvolvimento das atividades turísticas, promovam a imagem do destino turístico e/ou gerem fluxo turístico.
Art. 4º Os eventos de que trata esta Portaria são classificados nas seguintes categorias:
I – Eventos do Turismo; e
II – Eventos Geradores de Fluxo Turístico.
Art. 5º A solicitação de apoio deve ser apresentada sob a forma de projeto que, dentre as diversas ações, estruturas e conteúdos, contemple também os seguintes aspectos:
I – promoção de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência sensorial ou motora ou com mobilidade reduzida, às de atendimento prioritário e a outros especificados no Decreto nº 5.296/2004;
II – contribuição em favor da política de enfrentamento ao tráfico e à exploração sexual de crianças e adolescentes no segmento do turismo, e da inserção da marca do Programa Turismo Sustentável & Infância.
Art. 6º Serão disponibilizados aos proponentes, na área destinada aos convênios do site , vídeos de promoção do turismo brasileiro de responsabilidade do Ministério do Turismo, para que sejam exibidos, obrigatoriamente, durante todos os eventos apoiados.
Art. 7º Os projetos para apoio à promoção de eventos deverão ser encaminhados ao Ministério do Turismo em conformidade com as normas estipuladas pelo SICONV, bem como as disponíveis na Seção – Convênios do sítio do MTur na rede mundial de computadores.
Art. 8º É vedado ao Convenente a utilização de nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos nos convênios apoiados pelo Ministério do Turismo, em conformidade com os princípios elencados no art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Será considerada promoção pessoal, dentre outras: a utilização de faixas, painéis, cartazes, folders, outdoors ou outras formas de divulgação onde constem nomes ou imagens de autoridades ou servidores públicos.
Art. 9º Nos eventos apoiados pelo Ministério do Turismo é obrigatória a inserção das logomarcas do Governo Federal e Ministério do Turismo em toda e qualquer ação ou material relacionado com a execução do objeto conveniado, nos termos do Decreto no 6.555, de 08 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.379, de 1º de dezembro de 2010, e da Instrução Normativa no 02, de 16 de dezembro de 2009, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, ressalvados os casos previstos em Lei.
Seção II
Dos Eventos do Turismo
Art. 10. Eventos do Turismo são aqueles tipicamente do setor turístico e constituem-se de 02 (duas) espécies:
I – Eventos Temáticos; e
II – Eventos de Apoio à Comercialização.
Subseção I
Dos Eventos Temáticos
Art. 11. Eventos Temáticos são aqueles que têm como objetivo discutir e promover assuntos relevantes da política nacional de turismo, planos, programas e atividades derivadas do turismo brasileiro, visando ao desenvolvimento do turismo interno.
- 1º O critério utilizado para avaliação da proposta é de natureza técnica, com base em parecer da área técnica específica do MTur, que deverá considerar, além do alinhamento às políticas públicas de turismo, os aspectos formais e legais, a relevância da temática no contexto das políticas de turismo.
- 2º O teto para apoio a essa categoria é de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) por evento.
Subseção II
Dos Eventos de Apoio à Comercialização
Art. 12. Eventos de Apoio à Comercialização são aqueles que têm como objeto ações relacionadas à articulação, promoção e comercialização dos roteiros e produtos turísticos no País.
- 1º O critério utilizado para avaliação da proposta é de natureza técnica, com base em parecer da área técnica específica do MTur, que em sua análise deverá considerar, além do alinhamento às políticas públicas de turismo e dos aspectos formais, as condições oferecidas pela estrutura do evento quanto à capacidade de promover e comercializar o produto turístico brasileiro.
- 2º O teto para apoio a essa categoria é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por evento.
Seção III
Dos Eventos Geradores de Fluxo Turístico
Art. 13. Eventos Geradores de Fluxo Turístico são aqueles que efetivamente contribuam para a promoção turística do destino, interna ou externamente, e/ou a movimentação de fluxos regionais, nacionais ou internacionais de turistas no Brasil.
Art. 14. Eventos Geradores de Fluxo Turístico constituem-se de duas espécies:
I – Eventos apoiados com Recursos de Programação; e
II – Eventos apoiados com Recursos de Emendas Parlamentares.
Art. 15. Com vistas ao enquadramento da natureza do evento, para as categorias descritas nesta Seção III, ficam definidos os grupos a seguir:
- a) carnaval;
- b) carnaval fora de época;
- c) cavalgadas;
- d) etapas de Eventos Esportivos – Nacional ou Mundial;
- e) festas Juninas;
- f) festividades Natalinas;
- g) festivais de Cinema;
- h) festivais Culturais;
- i) festivais Folclóricos;
- j) festivais Gastronômicos;
- k) festivais de Inverno/Verão;
- l) festivais de Pesca Esportiva;
- m) feiras e Exposições de Produtos locais, regionais ou nacionais;
- n) vaquejadas;
- o) réveillon; e
- p)
Art. 16. Poderão ser apresentados projetos para as categorias de eventos previstos nesta Seção III, restringindo-se à locação de bens e contratação de serviços abaixo relacionados, com as características e especificações detalhadas no Anexo desta Portaria:
- a) locação de Palco ou de recintos destinados à execução do objeto, tais como: auditórios, salas de espetáculos, centro de convenções, salões e congêneres;
- b) locação de tenda;
- c) locação de som;
- d) locação de iluminação;
- e) locação de banheiros químicos;
- f) contratação de serviços de segurança;
- g) locação de alambrados/fechamentos;
- h) locação de estandes;
- i) locação de grupo gerador de energia;
- j) locação de arquibancadas;
- k) contratação de serviços de limpeza;
- l) contratação de recepcionistas;
- m) locação de vídeo e imagem (telão e/ou projetor); e
- n) pagamento de cachês de artistas e/ou bandas e/ou grupos.
- 1º Para fins de pagamento de cachês, fica estipulado o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por artista e/ou banda e/ou grupo.
- 2º O convenente deverá exigir do contratante dos artistas e/ou bandas e/ou grupos documento comprobatório do efetivo recebimento do cachê por parte dos mesmos, a ser apresentado no ato da prestação de contas. (Revogada pela Portaria nº 250, de 2011)
Art. 17. O Ministério do Turismo manterá banco de dados, em seu sítio antigo.turismo.gov.br/convenios/geradoresdefluxo, contendo os registros dos valores praticados no mercado, referentes aos bens e serviços descritos no art. 16 desta Portaria, que servirá como comparativo para área técnica embasar sua avaliação.
Art. 18. O proponente deverá cadastrar e enviar sua proposta para análise da área técnica do MTur, por meio do SICONV, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data de início da vigência do convênio, acompanhada, ainda, de toda documentação que comprove e valide as informações prestadas por ocasião da apresentação do pleito.
- 1º Após o cadastramento e envio da proposta para análise da área técnica fica vedada a alteração do objeto proposto.
- 2º Qualquer solicitação de alteração da data prevista para realização do evento deverá ocorrer durante o procedimento de análise da proposta e com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias da nova data de início da vigência do convênio.
- 3º Após firmado o Convênio não será admitida a alteração da data prevista para realização do evento, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior.
Art. 19. Serão comunicadas aos proponentes, por meio do SICONV, quaisquer irregularidades, insuficiências ou imprecisões constatadas no Plano de Trabalho, as quais deverão ser sanadas, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias da data de início da vigência prevista na Proposta.
Parágrafo Único. A ausência de manifestação, a manifestação extemporânea, ou aquela que não atenda adequadamente ao pedido de diligências implicará na rejeição sumária da proposta.
Art. 20. Os Convênios firmados com Municípios serão limitados de acordo com o número de habitantes, tendo por base os dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme segue:
I – Nos Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes, o limite será de até R$ 100.000,00 (cem mil) reais por ano;
II – Nos Municípios com 20.001 (vinte mil e um) até 50.000 (cinqüenta mil) habitantes, o limite será de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por ano, não podendo exceder o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) por convênio;
III – Nos Municípios com 50.001 (cinqüenta mil e um) até 100.000 (cem mil) habitantes, o limite será de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por ano, não podendo exceder o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por convênio; e
IV – Nos Municípios acima de 100.000 (cem mil) habitantes serão obedecidos os limites de valores previstos nesta Portaria.
Subseção I
Dos Eventos apoiados com Recursos de Programação
Art. 21. O critério utilizado para avaliação da proposta é de natureza técnica, com base em parecer da área técnica específica do MTur, que deverá analisar, além do alinhamento às políticas públicas de turismo e dos aspectos formais e legais, a realização das bases turísticas para o desenvolvimento da atividade de forma sustentável, de modo a aferir o atendimento das variáveis previstas no aspecto qualitativo e quantitativo, visando ao desenvolvimento do turismo.
Art. 22. Os eventos apoiados com recursos de Programação poderão ser definidos por meio de processo de competição entre os diversos projetos apresentados, cujas condições de participação e critérios de avaliação serão estabelecidos pelo Ministério do Turismo.
- 1º Para a celebração dos instrumentos regulados por esta Portaria, o Ministério do Turismo poderá, com vista a selecionar propostas, realizar Chamada de Projetos, em edital específico, o qual ficará disponível, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, no sítio e no Portal dos Convênios.
- 2º As propostas inscritas na Chamada de Projetos deverão ser devidamente preenchidos em formulário próprio do Ministério do Turismo, disponível no sítio , em conformidade com as normas vigentes, o qual deverá ser encaminhado ao MTur, juntamente com a documentação de comprovação e validação das informações prestadas por ocasião da apresentação do pleito.
- 3º As Chamadas de Projetos serão analisadas por uma Comissão Técnica Avaliadora devidamente designada para essa função, a qual deverá observar os aspectos formais e legais, e, principalmente se eles guardam relação com as disposições do Plano Nacional de Turismo – PNT.
Art. 23. O teto para apoio a essa categoria é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por evento.
Subseção II
Dos Eventos apoiados com Recursos de Emendas Parlamentares
Art. 24. Os eventos apoiados com recursos provenientes de Emendas Parlamentares são aqueles cujos valores foram alocados no orçamento do Ministério do Turismo oriundos de Emendas Parlamentares Individuais ou de Bancada.
Art. 25. As propostas deverão ser previamente cadastradas e obrigatoriamente enviadas para análise à área técnica do Ministério do Turismo, juntamente com o ofício do parlamentar responsável pela emenda, no qual deverá constar: endereçamento ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Turismo, o nome do órgão ou da entidade da Administração Pública para qual o recurso se destinará, o objeto, o valor, a data da proposta e a modalidade específica de aplicação do recurso.
Art. 26. O critério utilizado para avaliação da proposta é de natureza técnica, com base em parecer da área técnica específica do MTur, que deverá analisar, além do alinhamento às políticas públicas de turismo e dos aspectos formais e legais, a realização das bases turísticas para o desenvolvimento da atividade de forma sustentável, de modo a aferir o atendimento das variáveis previstas de modo qualitativo e quantitativo, visando ao desenvolvimento do turismo.
Art. 27. O teto para apoio a evento com recursos de Emenda Parlamentar Individual limita-se a R 300.000,00 (trezentos mil reais) por evento, sendo possível o apoio conjunto de Emendas Parlamentares Individuais distintas, respeitando-se, neste caso, o limite máximo de R 600.000,00 (seiscentos mil reais) por evento.
Parágrafo Único. O apoio a eventos em valores acima de R 600.000,00 (seiscentos mil reais) somente poderá ser viabilizado com recursos oriundos de Emendas Parlamentares de Bancada.
Art. 28. Para os eventos apoiados com recursos oriundos de Emendas Parlamentares Individuais, o Ministério do Turismo estipulará 2 (dois) períodos no ano para abertura do SICONV, sendo um no primeiro semestre e outro no segundo semestre, para inserção de novas propostas.
Parágrafo Único. Para atendimento ao disposto no caput deste artigo, as datas de abertura do SICONV serão previamente divulgadas no sítio oficial do MTur <antigo.turismo.gov.br>, ficando à disposição dos interessados.
Seção IV
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 29. Será divulgada no sítio <antigo.turismo.gov.br> a relação dos eventos apoiados pelo Ministério do Turismo.
Art. 30. O Ministério do Turismo somente firmará convênio com órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, dos Estados, Distrito Federal e Municípios em valor mínimo igual ou superior a R 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 31. Para recebimento dos recursos o Convenente deverá comprovar o depósito da contrapartida pactuada em conta bancária específica do convênio, que será aberta por este MTur, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso aprovado.
Art. 32. As propostas enviadas à área técnica do MTur que se encontrem pendentes de análise, bem como os convênios celebrados anteriormente à data da publicação desta Portaria, continuarão regidos pelas prescrições normativas vigentes à época de sua celebração.
Parágrafo Único. O Plano de Trabalho, que necessariamente deverá acompanhar as propostas enviadas à área técnica do MTur, deverá conter:
I – justificativa para a celebração do Instrumento, inclusive com a data da realização do evento;
II – descrição do objeto a ser executado;
III – descrição das metas a serem atingidas;
IV – definição das etapas ou fases da execução;
V – cronograma de execução do objeto e cronograma de desembolso; e
VI – plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e da contrapartida financeira do proponente.
Art. 33. As propostas enviadas ao Ministério do Turismo deverão conter a descrição pormenorizada da locação de bens e contratação dos serviços com os recursos federais, sendo vedada a aquisição de bens e contratação artística de forma genérica.
Parágrafo único. O convenente fica obrigado a manter seu cadastro atualizado.
Art. 34. A inserção do Instrumento de Convênio no Sistema SICONV ocorrerá, no mínimo, 10 (dez) dias antes do início de sua vigência.
Art. 35. O Ministério do Turismo acompanhará e fiscalizará, por meio de um ou mais representantes, especialmente designados e registrados no Sistema SICONV, a boa execução dos recursos federais repassados para consecução do objeto, avaliando, entre outros aspectos, os seus resultados e reflexos, conforme estabelecido no respectivo Instrumento e, ainda, a fiel execução do objeto do Convênio de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.
- 1º Nos eventos apoiados pelo Ministério do Turismo deverá ser franqueado o acesso dos servidores especialmente designados para a função fiscalizatória aos processos, documentos ou informações referentes à execução dos convênios, que não poderão ser sonegados, sob as penas da lei.
- 2º O Convenente deverá, sempre que solicitado, disponibilizar um representante para acompanhar o servidor no ato da fiscalização in loco.
- 3º A fiscalização in loco deverá obedecer às seguintes diretrizes
- a) no caso de eventos é obrigatória na hipótese de ocorrência de recebimento formal de denúncias e de solicitações dos órgãos de controle interno e externo anteriormente à data do evento;
- b) é obrigatório para todos os convênios celebrados cujo objeto seja o apoio a eventos e que sejam contemplados com transferência de recursos federais superiores a R 500.000,00 (quinhentos mil reais);
- c) a fiscalização in loco dos demais convênios, cujo objeto seja o apoio a eventos, com transferências de verbas federais até R 500.000,00 (quinhentos mil reais), deverá ser definida por sorteio, guardada a capacidade da equipe de fiscalização;
- d) além dos critérios acima, será considerado, para efeitos de fiscalização in loco, o local de realização do evento, avaliando-se as dificuldades encontradas em certas localidades regionais, buscando equilibrar a realização das fiscalizações, de acordo com a dispersão geográfica dos locais de execução dos convênios;
- e) será considerada a proximidade entre os eventos apoiados, visando maximizar o maior número de fiscalizações in loco na mesma região com a utilização do menor número de fiscais disponíveis;
- f) a escolha do servidor que fiscalizará determinado evento, atividade ou obra é feita pelo coordenador responsável pela área, devendo seguir critérios de impessoalidade, sendo feita, sempre que possível, por sorteio;
- g) em todos os casos relativos a eventos, obrigatoriamente, tendo sido procedida a análise técnica, efetuado o empenho e emitido o parecer jurídico para geração do termo de convênio, a Secretaria responsável pela avaliação técnica da proposta deverá encaminhar tempestivamente, para divulgação no sítio eletrônico do Ministério, as seguintes informações:
– nome do convenente e número do convênio/proposta;
– nome do evento;
– Município e Estado da Federação onde se realizará o evento;
– data da realização do evento e/ou período de realização; e
– valor.
- h) para os convênios cujo objeto seja a realização de obra de engenharia, a fiscalização in loco será obrigatória a todos cuja transferência de recursos federais envolva valores iguais ou superiores a R 1.000.000,00 (hum milhão de reais). Convênios de valores inferiores serão definidos por sorteio ou por conveniência logística.
Art. 36. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos servidores do Ministério do Turismo, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
Art. 37. O Convenente deverá comunicar o cancelamento do evento à Coordenação-Geral de Monitoramento, Fiscalização e Avaliação de Convênios do Ministério do Turismo no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes do início do mesmo, sob pena de responsabilizarem-se por eventuais gastos realizados pelo Ministério do Turismo com o envio de servidores para efetuar a fiscalização do evento, ressalvados os casos fortuitos e de força maior.
Parágrafo único. A não realização do evento na data prevista no Plano de Trabalho aprovado ensejará a anulação da nota de empenho e rescisão unilateral do convênio pelo Ministério do Turismo, com a devida publicação no DOU.
Art. 38. O Convenente está obrigado a enviar 2 (duas) vias do Termo de Convênio, devidamente assinado, à Coordenação-Geral de Monitoramento, Fiscalização e Avaliação de Convênios – CGMC, no prazo máximo de 7 (sete) dias após a inserção do Termo no SICONV ou encaminhamento ao Convenente.
Art. 39. Os Convenentes ficam obrigados a apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após expirado a vigência do convênio, a Prestação de Contas ou o comprovante de recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei, em conformidade com o disposto nos artigos 56 a 60, da PortariaInterministerial nº 127/2008 MPOG/MF/CGU, atualizada, que prevê:
“Art. 56. O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida nesta Portaria estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, observando-se o seguinte:
I – ato normativo próprio do concedente ou contratante estabelecerá o prazo para apresentação das prestações de contas; e
II – o prazo mencionado na alínea anterior constará no convênio ou contrato de repasse. (alterado pela Portaria Interministerial 342/08, de 05.11.08, publicada no DOU de 06.11.08).
- 1º Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido no convênio ou contrato de repasse, o concedente ou contratante estabelecerá o prazo máximo de trinta dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei. (alterado pela Portaria Interministerial 342/08, de 05.11.08, publicada no DOU de 06.11.08).
- 2º Se, ao término do prazo estabelecido, o convenente ou contratado não apresentar a prestação de contas nem devolver os recursos nos termos do § 1º, o concedente registrará a inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica a que estiver vinculado, para fins de instauração de tomada de contas especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
- 3º Cabe ao prefeito e ao governador sucessor prestar contas dos recursos provenientes de convênios e contratos de repasse firmados pelos seus antecessores. (alterado pela Portaria Interministerial 534/09, de 30.12.09, publicada no DOU de 31.12.09).
- 4º Na impossibilidade de atender ao disposto no parágrafo anterior, deverá apresentar ao concedente ou contratante justificativas que demonstrem o impedimento de prestar contas e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
- 5º Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de tomada de contas especial.
- 6º Os documentos que contenham as justificativas e medidas adotadas serão inseridos no SICONV.
- 7º No caso do convenente ou contratado ser órgão ou entidade pública, de qualquer esfera de governo, a autoridade competente, ao ser comunicada das medidas adotadas, suspenderá de imediato o registro da inadimplência, desde que o administrador seja outro que não o faltoso, e seja atendido o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º deste artigo. (os §§ 4º, 5º, 6º e 7º foi introduzidos pela Portaria Interministerial 534/09, de 30.12.09, publicada no DOU de 31.12.09).
Art. 57. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas.
Parágrafo único. A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
Art. 58. A prestação de contas será composta, além dos documentos e informações apresentados pelo convenente ou contratado no SICONV, do seguinte:
I – Relatório de Cumprimento do Objeto;
II – declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
III – relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
IV – a relação de treinados ou capacitados, quando for o caso;
V – a relação dos serviços prestados, quando for o caso;
VI – comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e
VII – termo de compromisso por meio do qual o convenente ou contratado será obrigado a manter os documentos relacionados ao convênio ou contrato de repasse, nos termos do § 3º do art. 3º.
Parágrafo único. O concedente ou contratante deverá registrar no SICONV o recebimento da prestação de contas.
Art. 59. Incumbe ao órgão ou entidade concedente ou contratante decidir sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos e, se extinto, ao seu sucessor.
Art. 60. A autoridade competente do concedente ou contratante terá o prazo de noventa dias, contado da data do recebimento, para analisar a prestação de contas do instrumento, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes.
- 1º O ato de aprovação da prestação de contas deverá ser registrado no SICONV, cabendo ao concedente ou contratante prestar declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação.
- 2º Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade competente, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato no SICONV e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial, com posterior encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência”.
Art. 40. Os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no SICONV, deverão ser nele registrados, conforme estabelece o § 1º do, art. 3º, da Portaria Interministerial nº 127/2008 MPOG/MF/CGU, atualizada.
Art. 41. Fica delegada ao Secretário-Executivo e ao Secretário Nacional de Políticas do Ministério do Turismo, conjuntamente, a competência para decidir acerca das excepcionalidades que venham a surgir relacionadas a esta Portaria, após prévia análise e parecer técnico da área responsável.
Art. 42. Revoga-se a Portaria MTur nº 153, de 06 de outubro de 2009, republicada no D.O.U de 18 de janeiro de 2010, ressalvando sua aplicação às propostas já inseridas no Sistema SICONV por órgãos ou entidades públicas.
Art. 43. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO
Este texto não substitui o original, publicado no DOU de 13.12.2010.
ANEXO
- a) Locação de Palco:
TIPO I
Locação, com montagem e desmontagem, de PALCO MODULAR para evento de Médio Porte, obedecendo às seguintes especificações:
Dimensões: 12 (doze) metros de frente x 08 (oito) metros de profundidade, com orelha e plataforma para bateria;
Cobertura em Box truss de alumínio, formato de duas águas;
Piso em estrutura de alumínio com compensado de 20mm;
House mix para mesa de PA; e
Altura, mínima, de 1,20 metros
TIPO II
Locação, com montagem e desmontagem, de PALCO MODULAR para eventos de Grande Porte, obedecendo às seguintes especificações:
Dimensões: 14 metros de frente x 10 metros de profundidade;
Altura do piso: mínima 1,50 mts. do solo;
Cobertura de alumínio em formato de 02 (duas) águas em lona Fechamentos laterais e fundos;
Asas de PA; e
House Mix de PA e monitor.
TIPO III
Locação, com montagem e desmontagem, de PALCO MODULAR para eventos de Super Porte, obedecendo às seguintes especificações:
Dimensões: 16 metros de frente x 12 metros de profundidade;
Altura do piso: 02 metros;
Cobertura em Box Truss de alumínio no formato 02 (duas) águas;
Estruturas para PA Fly;
05 Praticáveis fixos de 04 x 04 metros;
House-mix para operação de monitor com cobertura; e
House-mix de 05 x 05 metros com cobertura para operação de PA e com 02 praticáveis para utilização de canhão seguidor.
- b) Locação de Tenda:
TIPO I
Locação, com montagem e desmontagem, de TENDA PIRAMIDAL fechada, tamanho 06 x 06 m com coberturas em lona branca black-out estilo piramidal, com base em estrutura metálica constituída e composta de calhas inteiriças laterais para captação e escoamento de água e abertura superior com protetor triangular tipo chapéu para evasão de ar quente. Altura de 3,50 metros em seus pés de sustentação lateral.
TIPO II
Locação, com montagem e desmontagem, de TENDA PIRAMIDAL fechada, tamanho 08 x 08 m com coberturas em lona branca black-out estilo piramidal, com base em estrutura metálica constituída e composta de calhas inteiriças laterais para captação e escoamento de água e abertura superior com protetor triangular tipo chapéu para evasão de ar quente. Altura de 3,50 metros em seus pés de sustentação lateral.
TIPO III
Locação, com montagem e desmontagem, de TENDA PIRAMIDAL fechada, tamanho 10 x 10 m com cobertura em lona branca black-out estilo piramidal, com base em estrutura metálica constituída e composta de calhas inteiriças laterais para captação e escoamento de água e abertura superior com protetor triangular tipo chapéu para evasão de ar quente. Altura de 3,50 metros em seus pés de sustentação lateral.
TIPO IV
Locação, com montagem e desmontagem, de TENDA PIRAMIDAL fechada, tamanho 20 x 20 m com cobertura em lona branca black-out estilo piramidal, com base em estrutura metálica constituída e composta de calhas inteiriças laterais para captação e escoamento de água e abertura superior com protetor triangular tipo chapéu para evasão de ar quente. Altura de 3,50 metros em seus pés de sustentação lateral.
- c) Locação de Som:
TIPO I
Sistema de sonorização para atender eventos de MÉDIO PORTE com as seguintes características mínimas:
Mesa PA: 01 mesa analógica ou digital com 48 canais de entrada (Yamaha M7 CL, Yamaha DM 2000, Soundcraft MH4, Allen Heath ML 5000 ou similar);
Mesa Monitor: 01 mesa analógica ou digital com 48 canais de entrada, 12 auxiliares (Midas Venice, Yamaha DM 2000, Yamaha M7 CL, Allen Heath ML 5000 ou similar);
Sistema de PA: 12 caixas line array – 02 linhas de 06 elementos por linha (Adamson Y 10, JBL Vertec 4889, V dosc, EAW KF 760 ou similar), 16 caixas de subgrave com 2 alto falantes de 18? cada (EAW SB 1000, Adamson T 21, JBL Vertec, Vdosc ou similar), amplificação compatível com o sistema de P.A (Lab Gruppen, Crown, QSC, CrestÁudio ou similar), 04 talhas manuais de 1 tonelada cada com 08 metros de elevação, cintas e acessórios;
Drive Rack: 01 processador digital com 04 entradas e 12 saídas (Dolby Lake Contour, XTA 226 ou similar), 01 software de gerenciamento dos sistemas, 01 equalizador gráfico estéreo 31 bandas por canal (Klark Teknic, XTA, BSS ou similar), 01 analisador RTA (Klark Teknic ou similar), 01 microfone calibrado, 01 cd player, 01 md;
Insert Rack PA: 08 canais de compressores limitares (dbx, Klark Teknic, BSS, Drawmer ou similar), 08 canais de noise gate (Klark Teknic, Drawmer, BSS ou similar), 02 processadores de efeitos digitais (Yamaha SPX 990, Yamaha Pro R 3, Lexicon PCM 80, TC Electronic M 2000 ou similar);
Insert Rack Monitor: 08 canais de compressores limitares (dbx, Klark Teknic, BSS, Drawmer ou similar), 08 canais de noise gate (Klark Teknic, Drawmer, BSS ou similar), 02 processadores de efeitos digitais (Yamaha SPX 990, Yamaha Pro R 3, Lexicon PCM 80, TC Electronic M 2000 ou similar);
Monitor: 12 monitores tipo spot com alto falantes de 12? ou 15? e drive (EAW SM 222, SM 400, Clair, EV, Adamson ou similar), amplificação compatível com o sistema de monitor (Lab Gruppen, QSC, Crown, Crest Audio, Carver ou similar);
Side Fill: Side Fill Stéreo com 02 caixas array e 02 por lado (EAW KF 850. SB 850 ou similar), amplificação compatível com o sistema de side fill (Lab Gruppen, QSC, Crown, Crest Áudio ou similar);
Microfones: 24 microfones Shure, SM 57, SM 58, SM 57 beta, SM 58, SM 81, SM 91, SM 98, Akg, C 451 EB, C 3000, C 414 EB, C 518, C 519, C 211, C 480 ou similar, Electrovoice. RE 209, RE 27, ND 408 ou similar, Sennheiser MD 421, MD 441, MD 409, 609 ou similar, Newman KM 185, KM 185 KM 105 ou similar, Audio Techinica AT 335, AT 4050 ou similar;
Direct Box: 08 direct box (IMP 3, Klark Teknic, BSS, Countryman ou similar);
Equipamentos: Equipamentos Wireless: 02 microfones sem fio Shure UHF ou similar, distribuidor de antenas Shure ou similar, baterias para alimentação dos equipamentos;
Pedestais/Garras: 24 pedestais Boom ou similar, 06 garras LP ou similar;
Multicabo: 01 multicabo analógico de 64 canais com 80 metros de comprimento, 02 sub snakers de 12 canais cada com multipinos, Back Line: 01 bateria completa (Tama, Yamaha, Pearl, Premier ou similar), 01 amplificador GK 800 RB ou similar com caixa com 01 falante de 15 e 01 caixa com 04 falantes de 10, 01 amplificador Fender Twin Reverb ou Jazz Chorus 120 ou similar;
Sistema: Sistema de AC Elétrica: 01 main power trifásico de 100 ampéres com chave seletora de voltagem, 02 distribuidores de energia trifásicos; PA e monitor, cabeamento dimensionado para atender as necessidades de energia dos sistemas de PA monitor, aterramento geral dos sistemas.
TIPO II
Sistema de sonorização para atender a eventos de GRANDE PORTE com as seguintes características mínimas:
Mesa P.A: 01 mesa digital com 56 canais (Yamaha PM 5 D RH, Digidesigner Venue D show, Digico D 5 ou similar);
Mesa Monitor: 01 mesa digital com 56 canais (Yamaha PM 5 d RH., Digidesgner Venue D show, Digico D 5 ou similar);
Sistema de P.A: 24 caixas line array – 02 linhas de 12 elementos por linha (Adamson Y 10, JBL Vertec 4889, V dosc, EAW KF 760 ou similar), 32 caixas de sub grave com 2 altos falantes de 18” cada (EAW SB 1000, Adamson T 21, JBL Vertec, Vdosc ou similar), amplificação compatível com o sistema de P.A (Lab Gruppen, Crown, QSC, Crest Áudio ou similar), 04 motores de 1 tonelada com 16 metros de elevação, 01 comando para motores com 04 vias, cintas e acessórios;
Drive Rack: 02 processadores digitais com 04 entradas e 12 saídas (Dolby Lake Contour, XTA 226 ou similar), 01 software de gerenciamento dos sistemas, 02 equalizadores gráficos stereo 31 bandas por canal (Klark Teknic, XTA, BSS ou similar), 01 spleeter com 08 saídas (XTA , BSS, Klark Teknic, Avion ou similar), 01 analizador RTA (Klark Teknic ou similar), 01 cd player, 01 md;
Insert Rack PA: 12 canais de compressores limitares (dbx, Klark Teknic, BSS, Drawmer ou similar), 12 canais de noise gate (Klark Teknic, Drawmer, BSS ou similar), 04 compressores valvulados Avalons 737, 04 processadores de efeitos digitais (Yamaha SPX 990, Yamaha Pro R 3, Lexicon PCM 80, TC Electronic M 2000 ou similar), 01 digital delay TC Eletronic 2290 ou similar;
Insert Rack Monitor: 12 canais de compressores limitares (dbx, Klark Teknic, BSS, Drawmer ou similar), 12 canais de noise gate (Klark Teknic, Drawmer, BSS ou similar);
Monitor: 16 monitores tipo spot com alto falantes de 12” ou 15” e drive (EAW SM 222, SM 400, Clair, EV, Adamson ou similar), amplificação compatível com o sistema de monitor (Lab Gruppen, QSC, Crown, Crest Audio, Carver ou similar);
Side Fill: Side Fill Stéreo com 03 caixas line array fly e 03 subs por lado (Adamson Spectrix, JBL Vertec 4889, Vdsc, EAW KF 760 ou similar), amplificação compatível com o sistema de side fill (Lab Gruppen, QSC, Crown, Crest Áudio ou similar);
Sistema: Sistema de Delay: 02 linhas de delay com 04 caixas line array (Adamson Y 10, EAW KF 760, V Dosc, JBL 4889 ou similar), amplificação compatível com o sistema de delay (Lab Gruppen, Crown, QSC, Crest Áudio ou similar), processador digital (XTA, Dolby Lake Contour ou similar);
Estruturas de delay: 02 torres de delay completas com 04 torres Q 30 com 10 metros de altura ou similar, 04 box truss, 02 talhas, cintas e acessórios;
Microfones: 40 microfones entre: Shure SM 57, SM 58, SM 57 beta, SM 58, SM 81, SM 91, SM 98, Akg, C 451 EB, C 3000, C 414 EB, C 518, C 519, C 211, C 480, Electrovoice, RE 209, RE 27, ND 408, Sennheiser, MD 421, MD 441, MD 409, 609 ou similar), Newman, KM 185, KM 105, Audio Techinica, AT 335, AT 4050 ou similar;
Direct Box: 16 direct box (IMP 3, Klark Teknic, BSS, Countryman ou similar);
Equipamentos Wireless: 02 microfones sem fio Shure UHF serie U ou similar, distribuidor de antenas Shure ou similar, baterias para alimentação dos equipamentos;
Pedestais/Garras: 40 pedestais Boom ou similar, 16 garras LP ou similar;
Multicabon: 01 multicabo analógico de 64 canais com 80 metros de comprimento, 04 sub snakes de 12 canais cada com multipinos;
Back Line: 01 bateria completa (Tama, Yamaha, Pearl, Premier ou similar), 01 amplificadores Marshall JCM 900 ou similar com 02 caixas cada, 01 amplificador Ampeg SVT 3 ou similar com caixa com 08 alto falantes de 10”, 01 amplificador Fender Twin Reverb ou similar, 01 sistema de teclado com mesa 16 canais e 02 caixas com alto falantes de 15” e drive, Sistema de AC;
Elétrica: 01 main power trifásico de 400 Ampéres com chave seletora de voltagem, 03 distribuidores de energia trifásico, PA e delays, cabeamento dimensionado para atender as necessidades de energia dos sistemas de PA, monitor e delays. Aterramento geral dos sistemas.
TIPO III
Sistema de sonorização para atender a eventos de SUPER PORTE com as seguintes características mínimas:
Mesas PA: 01 mesa analógica com 56 canais de entrada, 12 sub grupos, 10 Vcas (Midas XL 3, XL 4, Soundcraft Serie 5, Yamaha PM 5000 Midas Heritage 3000 ou similar), 01 mesa digital com 56 canais (Yamaha PM 5 D RH, Digidesigner Venue D show, Digico D 5 ou similar);
Mesas Monitor: 01 mesa analógica com 56 canais de entrada, 24 auxiliares e quatro bandas de equilização, filtros Hi pass e Low Pass (Midas XL 4, Heritage 3000, Soundcraft Serie 5 24 ou similar), 01 mesa digital com 58 canais (Yamaha PM 5 d RH., Digidesgner Venue D show, Digico D 5 ou similar);
Sistema de PA: 48 caixas line array – 04 linhas de 12 elementos por linha (Adamson Y 10, JBL Vertec 4889, V dosc, EAW KF 760 ou similar), 64 caixas de sub grave com 2 alto falantes de 18” cada (EAW SB 1000, Adamson T 21, JBL Vertec, Vdosc ou similar), amplificação compatível com o sistema de PA (Lab Gruppen, Crown, QSC, CrestÁudio ou similar), 08 motores de 1 tonelada com 16 metros de elevação, 01 comando para motores com 08 vias, cintas e acessórios;
Drive Rack: 02 processadores digitais com 04 entradas e 12 saídas (Dolby Lake Contour, XTA 226 ou similar), 01 software de gerenciamento dos sistemas, 02 equalizadores gráficos stereo com 31 bandas por canal (Klark Teknic, XTA, BSS ou similar), 01 spleeter com 08 saídas (XTA, BSS, Klark Teknic, Avion ou similar), 01 analisador RTA (Klark Teknic ou similar), 01 microfone calibrado, 01 cd player, 01 md;
Insert Rack PA: 12 canais de compressores limitares (dbx, Klark Teknic, BSS, Drawmer ou similar), 12 canais de noise gate (Klark Teknic, Drawmer, BSS ou similar), 04 compressores valvulados Avalons 737 ou similar, 04 processadores de efeitos digitais (Yamaha SPX 990, Yamaha Pro R 3, Lexicon PCM 80, TC Electronic M 2000 ou similar), 01 digital delay TC Eletronic 2290 ou similar;
Insert Rack Monitor: 12 canais de compressores limitares (dbx, Klark Teknic, BSS, Drawmer ou similar), 12 canais de noise gate (Klark Teknic, Drawmer, BSS ou similar), 04 compressores valvulados Avalons 737 ou similar, 04 processadores de efeitos digitais (Yamaha SPX 990, Yamaha Pro R 3, Lexicon PCM 80, TC Electronic M 2000 ou similar), 01 digital delay TC Eletronic 2290 ou similar;
Monitor: 24 monitores tipo spot com alto falantes de 12” ou 15” e drive (EAW SM 222, SM 400, Clair, EV, Adamson ou similar), amplificação compatível com o sistema de monitor (Lab Gruppen, QSC, Crown, Crest Audio, Carver ou similar);
Side Fill: Side Fill Stéreo com 04 caixas line array fly e 04 subs por lado (Adamson Spectrix, JBL Vertec 4889, Vdsc, EAW KF 760 ou similar), amplificação compatível com o sistema de side fill (Lab Gruppen, QSC, Crown, Crest Áudio ou similar);
Sistema de Delay: 06 linhas de delay com 04 caixas line array (Adamson Y 10, EAW KF 760, V Dosc, JBL 4889 ou similar), amplificação compatível com o sistema de delay (Lab Gruppen, Crown, QSC, Crest Áudio ou similar), processador digital (XTA, Dolby Lake Contour ou similar);
Estruturas de delay: 06 torres de delay completas com 04 torres Q 30 ou similar com 10 metros de altura, 04 box truss, 02 talhas, cintas e acessórios;
Microfones: 64 microfones entre: Shure SM 57, SM 58, SM 57 beta, SM 58, SM 81, SM 91, SM 98, Akg C 451 EB, C 3000, C 414 EB, C 518, C 519, C 211, C 480, Electrovoice RE 209, RE 27, ND 408, Sennheiser MD 421, MD 441, MD 409, 609 ou similar), Newman KM 185, KM 185 KM 105, Audio Techinica AT 335, AT 4050 ou similar;
Direct Box: 32 direct box (IMP 3, Klark Teknic, BSS, Countryman ou similar);
Equipamentos: Equipamentos Wireless: 08 microfones sem fio Shure UHF serie U ou similar, 06 ear fones Shure PSM 600 ou similar com fones E 5, distribuidor de antenas Shure ou similar, baterias para alimentação dos equipamentos;
Pedestais/Garras: 64 pedestais Boom ou similar, 24 garras LP;
Multicabo: 02 multicabos analógicos de 64 canais com 80 metros de comprimento, 16 sub snakers de 12 canais cada com multipinos, 01 multicabo digital com 64 canais;
Back Line: 02 baterias completas (Tama, Yamaha, Pearl, Premier ou similar), 02 amplificadores Marshall JCM 900 ou similar com 02 caixas cada, 02 amplificadores Ampeg SVT 3 ou similar com caixa com 08 alto falantes de 10”, 02 amplificadores Fender Twin Reverb ou similar, 01 sistema de teclado com mesa 16 canais e 02 caixas com alto falantes de 15” e drive;
Sistema: Sistema de AC Elétrica, 02 main power trifasicos de 400 Ampéres com chave seletora de voltagem, 08 distribuidores de energia trifásicos, PA e Delays, cabeamento dimensionado para atender as necessidades de energia dos sistemas de PA, monitor e delays, aterramento geral dos sistemas;
Acessórios: 40 metros de canaletas para passagem de cabeamento entre a House mix e o palco.
- d) Locação de Iluminação:
TIPO I
Sistema de iluminação para atender eventos de MÉDIO PORTE com as seguintes características mínimas:
Mesa Controladora: 01 mesa computadorizada com 2048 canais (Avolite Pearl 2008, GramMaLight Full Size ou similar);
Dimmer: 36 canais de dimmer rack DMX ou similar com 4000 watts por canal, 24 Canais de Main power para Movings;
Refletores: 48 refletores PAR 64 Focos ou similar 1, 2 e 5; 16 refletores Locolight ou similar, 08 refletores elipsoidais ETC ou similar, 04 refletores Molefay ou similar com 08 lâmpadas DWE ou similar;
Movings/Intercons/Equipamentos DMX/Follow Spots: 10 movings heads DTS XR-9 ou similar, 04 movings heads Wash 575 ou similar, 03 pontos de intercon, 02 máquinas de fumaça ZR 33 ou similar, 04 Attomics 3000 ou similar, 02 canhões seguidores HMI 1200 ou similar;
Estruturas de alumínio: 80 metros de estrutura de alumínio especial Q-30 ou similar de 1, 2, 3, e 4 metros, 16 box truss, 04 corner box, 04 dobradiças para box, 08 corner para Q 30;
Parafusos/arruelas: 04 bases para Q 30 ou similar, 04 sleeves para Box, 04 sleeves para Q 30 ou similar;
Talhas /Motores: 08 talhas manuais de 1 tonelada, 24 cintas de 1 tonelada;
Acessórios: Fiação/Acessórios: cabos de AC compatíveis para ligação dos sistemas de iluminação, distribuidores de energia, extensões, cabos de comando dimensionados para interligação dos equipamentos.
TIPO II
Sistema de iluminação para atender a eventos de GRANDE PORTE com as seguintes características mínimas:
Mesa Controladora: 01 mesa computadorizada com 2048 canais (Avolite Pearl 2008, GramMaLight Full Size ou similar);
Dimmer: 48 canais de dimmer rack DMX ou similar com 4000 watts por canal, 58 Canais de Main power;
Refletores: 66 refletores PAR 64 Focos ou similar 1, 2 e 12 refletores elipsoidais ETC ou similar, 08 refletores Molefay ou similar com 08 lâmpadas DWE ou similar;
Movings/Intercons/Equipamentos DMX/Follow Spots: 24 movings heads DTS XR-9 ou similar, 16 movings heads Wash 575 ou similar, 12 movings LED Delta R ou similar, 04 pontos de intercom, 02 máquinas de fumaça ZR 33 ou similar, 08 Attomics 3000 ou similar, 02 canhões seguidores HMI 1200 ou similar, 02 Searchs Lights de 4000 Watts;
Estruturas de alumínio: 120 metros de estrutura de alumínio especial Q-30 ou similar de 1, 2, 3, e 4 metros, 24 box truss, 06 corner box, 06 dobradiças para box, 10 corner para Q 30 ou similar;
Parafusos/arruelas: 06 bases para Q 30, 06 sleeves para Box, 06 sleeves para Q 30;
Talhas/Motores: 12 talhas manuais de 1 tonelada, 24 cintas de 1 tonelada;
Acessórios: Fiação/Acessórios: cabos de AC compatíveis para ligação dos sistemas de iluminação, distribuidores de energia, extensões, cabos de comando dimensionados para interligação dos equipamentos.
TIPO III
Sistema de iluminação para atender a eventos de SUPER PORTE com as seguintes características Adicionais:
Mesas Controladoras: 02 mesas computadorizadas com 2048 canais (Avolite Pearl 2008, GramMaLight Full Size ou similar);
Dimmer: 64 canais de dimmer rack DMX ou similar com 4000 watts por canal, 72 Canais de Main power para Movings, Refletores: 144 refletores PAR 64 Focos ou similar 1, 2 e 5; 48 refletores Locolight ou similar, 16 refletores elipsoidais ETC ou similar, 16 refletores Molefay ou similar com 08 lâmpadas DWE ou similar;
Movings/Intercons/Equipamentos DMX/Follow Spots: 36 movings heads Spot 1200 ou similar, 36 movings heads Wash 575 ou similar, 12 movings LED Delta R ou similar, 08 pontos de intercon, 04 máquinas de fumaça ZR 33 ou similar, 16 Attomics 3000 ou similar, 04 canhões seguidores HMI 1200 ou similar, 02 Searchs Lights DMX ou similar com lâmpadas Xenon de 8000 Watts ou similar;
Estruturas de Alumínio: 160 metros de estrutura de alumínio especial Q-30 ou similar de 1, 2, 3, e 4 metros, 36 box truss, 08 corner box, 08 dobradiças para box, 16 corner para Q 30;
Parafusos/Arruelas: 08 bases para Q 30, 08 sleeves para Box, 08 sleeves para Q 30;
Talhas /Motores: 16 talhas manuais de 1 tonelada, 08 motores de 1 tonelada com 12 metros de elevação, 01 comando para motores de oito vias, 48 cintas de 1 tonelada;
Acessórios: Fiação/Acessórios: cabos de AC compatíveis para ligação dos sistemas de iluminação, distribuidores de energia, extensões, cabos de comando dimensionados para interligação dos equipamentos.
- e) Locação de Banheiros Químicos:
TIPO I
Locação de banheiro químico individual, portátil, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,16m de frente x 1,22m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral.
TIPO II
Locação de banheiro químico individual, portátil, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões padrões, que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam as exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos órgãos oficiais competentes.
TIPO III
Locação de banheiro químico portátil, com manutenção diária, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, com vaso sanitário com tampa e descarga, reservatório de água com capacidade de 220 L, mictório, lavabo com água, papel toalha, protetor de assento descartável, porta objetos, papel higiênico, adesivo descritivo de masculino e feminino, iluminação interna, nas seguintes dimensões mínimas: 1,16m de frente por 1,22m de profundidade e 2,30m de altura.
- f) Contratação de Serviços de Segurança:
TIPO I
Segurança diurno treinado e capacitado para execução de segurança desarmada diurna, uniformizado e com nada consta da Polícia Civil.
TIPO II
Segurança noturno treinado e capacitado para execução de segurança desarmada noturna, uniformizado e com nada consta da Polícia Civil.
- g) Locação de Alambrados/Fechamentos:
TIPO I
Locação (com montagem e desmontagem) de ALAMBRADOS para fechamento de área/orientação de público, em modelo intertravável em estrutura de tubos galvanizados e tela em malha de ferro, acabamento superior sem ponteira.
TIPO II
Locação (com montagem e desmontagem) de PLACAS CEGAS METÁLICAS para fechamento, com travessa e suporte para fixação e sem pontas de lança. Portões para saídas de emergência de, no mínimo, 4,40 metros de largura.
TIPO III
Locação (com montagem e desmontagem) de PLACAS CEGAS DE MADEIRA para fechamento, com travessa e suporte para fixação e sem pontas de lança. Portões para saídas de emergência de, no mínimo, 4,40 metros de largura.
- h) Locação de Estandes:
Quantidade: 01 (um) estande.
Perfil de coluna: Modelo S-100 com 2,20m de altura.
Perfil de travessa: Modelo Z-500 e Z-310 em alumínio anodizado.
Carpete: Com 4,00mm de espessura, aplicado sobre o piso do local com fita dupla face.
Divisórias: Em laminados TS dupla face medindo 2,20 x 0,98m estruturados com perfis de alumínio anodizado.
Iluminação: Feita por arandelas articuláveis com lâmpadas soft 100 watts.
- i) Locação de Grupo Gerador de Energia:
TIPO I
Locações de grupos de geradores móveis, com capacidade mínima de 180 KVA, trifásicos, tensão 440/380/220/110 VAC, 60 Hz, disjuntor de proteção, silenciado em nível de ruído sonoro de 32 db @ 1,5 metros, acoplado a um caminhão por meio de grampos fixados no chassi para transporte rápido, com 02 jogos de cabos de 95mm/4lances/25 metros flexíveis (95mm x 4 x 25m), quadro de barramento de cobre para conexão intermediária com isoladores e chave reversora para duas fontes de energia elétrica dimensionada de acordo com a potência de grupo gerador, incluindo custo de montagem com ponto de aterramento para proteção composto de 01 (uma) haste de cobre de 3 metros de comprimento, com cordoalha de cobre nu 16 mm2, no mínimo, com 5 metros com conectores.
TIPO II
Locações de grupos de geradores móveis, com capacidade mínima de 255 KVA, trifásicos, tensão 440/380/220/110 VAC, 60 Hz, disjuntor de proteção, silenciado em nível de ruído sonoro de 82 db @ 1,5 metros, acoplado a um caminhão por meio de grampos fixados no chassi para transporte rápido, com 02 jogos de cabos de 120mm/4lances/25 metros flexíveis (120mm x 4 x 25m), quadro de barramento de cobre para conexão intermediária com isoladores e chave reversora para duas fontes de energia elétrica dimensionada de acordo com a potência de grupo gerador, incluindo custo de montagem com ponto de aterramento para proteção composto de 01 (uma) haste de cobre de 3 metros de comprimento, com cordoalha de cobre nu 16 mm2, no mínimo, com 5 metros com conectores.
TIPO III
Locações de grupos de geradores móveis, com capacidade mínima de 450 KVA, trifásicos, tensão 440/330/220/110 VAC, 60 Hz, disjuntor de proteção, silenciado em nível de ruído sonoro de 82 db @ 1,5 metros, acoplado a um caminhão por meio de grampos fixados no chassi para transporte rápido, com 02 jogos de cabos de 120 mm/4lances/25 metros flexíveis (120mm x 4 x 25m), quadro de barramento de cobre para conexão intermediária com isoladores e chave reversora para duas fontes de energia elétrica dimensionada de acordo com a potência de grupo gerador, incluindo custo de montagem com ponto de aterramento para proteção composto de 01 (uma) haste de cobre de 3 metros de comprimento, com cordoalha de cobre nu 16 mm2, no mínimo, com 5 metros com conectores.
- j) Locação de Arquibancadas:
TIPO I
Locação com montagem e desmontagem de módulo de arquibancada, 16 (dezesseis) degraus, com início do primeiro piso de, no mínimo, 1,20 metros do nível do chão, assentos confeccionados em chapas dobradas e com reforços de segurança em intervalos máximos de 20 (vinte) centímetros, com encaixes e fixadores nos degraus com pinos ou parafusos, escadas de acesso com 2,30 metros de largura e espelhos de degraus no máximo de 15 (quinze) centímetros, parapeito e corrimões, no mínimo, de 1,10 metros de altura e intervalos de vãos livres de, no máximo, 15 (quinze) centímetros.
TIPO II
Locação com montagem e desmontagem de módulo de arquibancada, com 20 (vinte) degraus, com início do primeiro piso de, no mínimo, 1,20 metros do nível do chão, assentos confeccionados em chapas dobradas e com reforços de segurança em intervalos máximos de 20 (vinte) centímetros, com encaixes e fixadores nos degraus com pinos ou parafusos, escadas de acesso com 2,30 metros de largura e espelhos de degraus no máximo de 15 (quinze) centímetros, parapeito e corrimões, no mínimo, de 1,10 metros de altura e intervalos de vãos livres de, no máximo, 15 (quinze) centímetros.
TIPO III
Locação com montagem de estrutura metálica, ARQUIBANCADA COBERTA com TENDAS PIRAMIDAIS anti-chamas, em quatro blocos, de 12 (doze) degraus com início do primeiro piso de, no mínimo, 1,20 metros do nível do chão. Assentos confeccionados em chapas dobradas e com reforços de segurança em intervalos máximos de 20 (vinte) centímetros, com encaixes de fixadores nos degraus com pinos ou parafusos, escadas de acesso com 2,30 metros de largura e espelhos de degraus no máximo de 15 (quinze) centímetros, parapeito e corrimões no mínimo de 1,10 metros de altura e intervalos de vãos livres de, no máximo, 15 (quinze) centímetros, com estrutura de sustentação tubular industrial galvanizada, em chapa 14, com pés em 3 polegadas.
- k) Contratação de Serviços de Limpeza;
- l) Contratação de Recepcionistas:
TIPO I
Recepcionista uniformizada com experiência em recepção de autoridades, convidados e participantes das diversas atividades.
TIPO II
Recepcionista uniformizada com experiência em recepção de autoridades, convidados e participantes de diversas atividades, com fluência em inglês ou outro idioma, de acordo com a necessidade da atividade.
- m) Locação de vídeo e imagem (telão e/ou projetor):
1) TELÃO:
TIPO I
TELÃO para projeção de 150”, com tripé ou penduradeira.
TIPO II
TELÃO para projeção de 200”, com tripé ou penduradeira.
TIPO III
TELÃO para projeção de 300”, com tripé ou penduradeira.
TIPO IV
Telão de led: 01 painel de led de alta resolução (25mm), outdoor e indoor, com dimensões 200X400mm, com processador de vídeo, estrutura de Q-30 cabos e acessórios. 02 técnicos de projeção.
2) PROJETOR:
TIPO I
PROJETOR multimídia de 3000 ansilumens, com cabos adaptadores, controle remoto e técnico operador.
TIPO II
PROJETOR multimídia de 4000 ansilumens, com cabos adaptadores e controle remoto e técnico operador.
TIPO III
PROJETOR multimídia de 5000 ansilumens, com cabos adaptadores e controle remoto e técnico operador.
- n) Pagamento de cachês de artistas e/ou bandas e/ou grupos.
Parágrafo Primeiro. Para fins de pagamento de cachês fica estipulado o valor, máximo, de R 80.000,00 (oitenta mil reais) por artista e/ou banda e/ou grupo.