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PORTARIA MTUR Nº 6, DE 14 DE JANEIRO DE 2010
Revogada pela Portaria MTur nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
Dispõe sobre a transferência voluntária de recursos do Ministério do Turismo para apoio a realização de Eventos Geradores de Fluxo Turístico, no Período Eleitoral.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista ao disposto no Decreto de 19 de setembro de 2008, publicado no DOU de 22 de setembro de 2008, e na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1.997, resolve:
Art. 1º Fica vedada a transferência voluntária de recursos do Ministério do Turismo para Estados, Distrito Federal, Municípios e Entidades Privadas sem fins lucrativos que vise à realização de Eventos Geradores de Fluxo Turístico, previstos na Seção III, da Portaria nº 153, de 6 de outubro de 2009, e que ocorram no período eleitoral compreendido entre 02 de julho e 31 de outubro de 2010.
Art. 2º Ficam ressalvados da vedação de que trata o artigo anterior os eventos selecionados em Chamada de Projetos, convocada via edital específico disponível no sítio antigo.turismo.gov.br e no Portal de Convênios, observado o disposto na alínea “a”, do inciso VI, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1.997.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO
Este texto não substitui o original, publicado no DOU de 18.01.2010.