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PORTARIA MTUR Nº 26, DE 23 DE ABRIL DE 2010.
Revogada pela Portaria nº 225, de 30 de agosto de 2013.
Designar os integrantes do Conselho Nacional de Turismo CNT, representantes da iniciativa privada de âmbito nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal e o art. 2º, inciso II, do Decreto nº 6.705, de 19 de dezembro de 2008, publicado no D.O.U. do dia 22 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Designar a composição do Conselho Nacional de Turismo – CNT relativa às entidades representantes da iniciativa privada de âmbito nacional relacionadas ao turismo:
1. Associação Brasileira de Agências de Viagens – ABAV;
2. Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo – ABBTUR;
3. Associação Brasileira de Clubes da Melhor Idade – ABCMI NACIONAL;
4. Associação Brasileira de Empresas de Eventos – ABEOC;
5. Associação Brasileira das Empresas de Turismo de Aventura – ABETA;
6. Associação Brasileira das Empresas de Transportes Aéreo Regional – ABETAR;
7. Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH;
8. Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis – ABLA;
9. Associação Brasileira das Operadoras de Trens Turísticos Culturais – ABOTTC;
10. Associação Brasileira de Resorts – ABR;
11. Associação Brasileira de Campismo – ABRACAMPING;
12. Associação Brasileira de Centros de Convenções e Feiras – ABRACCEF;
13. Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo – ABRAJET;
14. Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ABRASEL;
15. Associação Brasileira de Cooperativas e Clubes de Turismo Social – ABRASTUR;
16. Associação Brasileira de Turismo Rural – ABRATURR;
17. Associação Brasileira de Representantes de Empresas Marítimas – ABREMAR;
18. Associação Brasileira de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo – ABRESI;
19. Associação de Marketing Promocional – AMPRO;
20. Associação Nacional dos Secretários e Dirigentes de Turismo das Capitais e Destinos Indutores – ANSEDITUR;
21. Associação Nacional de Transportadores de Turismo, Fretamento e Agências de Viagens que operam com veículos próprios – ANTTUR;
22. Brazilian Incoming Travel Organization – BITO;
23. Associação Brasileira das Operadoras de Turismo – BRAZTOA;
24. Confederação Brasileira de Convention & Visitors Bureaux – CBC&VB;
25. Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC;
26. Confederação Nacional dos Municípios – CNM;
27. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – CONTRATUH;
28. Confederação Nacional do Turismo – CNTur;
29. Federação Brasileira dos Albergues da Juventude – FBAJ;
30. Federação Nacional de Turismo – FENACTUR;
31. Federação Nacional dos Guias de Turismo – FENAGTUR;
32. Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares – FNHRBS;
33. Fórum de Operadores Hoteleiros no Brasil – FOHB;
34. Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo – FORNATUR;
35. Fórum Nacional dos Cursos Superiores de Turismo e Hotelaria;
36. Sindicato Nacional de Parques e Atrações Turísticas – SINDEPAT;
37. Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias – SNEA; e
38. União Brasileira dos Promotores de Feiras – UBRAFE.
Art. 2º Outras entidades representantes da sociedade civil poderão vir a integrar a composição do CNT, desde que aprovadas pela plenária do referido Conselho, por maioria simples.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 146, de 23 de setembro de 2009, publicada no D.O.U. do dia subseqüente.
LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO
Este texto não substitui o original, publicado no DOU de 26.04.2010.