Notícias
PORTARIA MTUR Nº 17, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010
Torna sem efeito o Regulamento do Sistema Oficial de Classificação de Meios de Hospedagem aprovado pela Deliberação Normativa da EMBRATUR nº 429, de 23 de abril de 2002, e dá outras providências
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no Decreto nº 4.898, de 26 de novembro de 2003, que transferiu competências da EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo para o Ministério do Turismo;
Considerando que o artigo 25, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, prevê que o Poder Executivo estabelecerá em regulamento as definições dos tipos e categorias de classificação e qualificação de empreendimentos e estabelecimentos de hospedagem; e
Considerando a celebração do Convênio nº 711463/2009 entre a União, por intermédio do Ministério do Turismo, e a Sociedade Brasileira de Metrologia – SBM, que tem por objeto o “Desenvolvimento de Matrizes para Classificação das diferentes modalidades de Meio de Hospedagem existentes e de nova Metodologia de Fiscalização, procedimentos necessários à realização do ‘Projeto de Qualificação dos Serviços e Equipamentos Turísticos’, tendo como base a Lei nº 11.771/2008 e o PNT 2007/2010.”. resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o Regulamento do Sistema Oficial de Classificação de Meios de Hospedagem aprovado pela Deliberação Normativa da EMBRATUR nº 429, de 23 de abril de 2002.
Art. 2º Revogar a Deliberação Normativa da EMBRATUR nº 376, de 14 de maio de 1997.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO
Este texto não substitui o original, publicado no DOU de 17.02.2010.