PORTARIA Nº 27, DE 09 DE JULHO DE 2009
Revogada pela Portaria MTUR nº 3, de 18 de fevereiro de 2021.
O Presidente da EMBRA TUR - Instituto Brasileiro de Turismo, em exercício, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4 º da Lei n º 8.181, de 28 de março de 1991, e Portaria nº 101, de 13 de abril de 2009, publicada no DOU em 27 de abril de 2009, resolve:
Art. 1 º Autorizar a descentralização externa de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros ao Ministério das Relações Exteriores, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei n º 11.897, de 30 de dezembro de 2008, publicada no D.O.U. em 31 de dezembro de 2008, no Programa de Trabalho número 23.695.1163.8230.0001 - Promoção, Marketing e Apoio a Comercialização no Mercado Latino Americano, Natureza da Despesa 33.90.39 e Fonte 0100, com a finalidade de realizar a Promoção do Brasil na Venezuela, organizada pela Embratur, em consonância com o estabelecido no Termo de Cooperação n º 06/2008.
Art. 2 º Para a execução das atividades, previstas no art. 1 º desta Portaria, destinar-se-ão o valor de R$ 68.600,00 (sessenta e oito mil e seiscentos reais) para a Venezuela; a serem liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso, constante do Plano de Trabalho, anexo desta Portaria.
Art. 3 ° O período de execução do objeto observará os prazos estabelecidos no Plano de Trabalho.
Art. 4 ° Caberá à Embratur exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 5 ° O Ministério das Relações Exteriores deverá restituir à Embratur, até o final do exercício de 2009, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 6 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO MANZINI CAMARGO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU em 14.07.2009