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PORTARIA MTUR Nº 146, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Revogada pela Portaria nº 26, de 23 de abril de 2010.
Designar os integrantes do Conselho Nacional de Turismo – CNT, representantes da iniciativa privada de âmbito nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal e o art. 2º, inciso II, do Decreto nº 6.705, de 19 de dezembro de 2008, publicado no D.O.U. do dia 22 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Designar a composição do Conselho Nacional de Turismo – CNT relativa às entidades representantes da iniciativa privada de âmbito nacional relacionadas ao turismo:
- Associação Brasileira de Agências de Viagens – ABAV;
- Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo – ABBTUR;
- Associação Brasileira de Clubes da Melhor Idade – ABCMI NACIONAL;
- Associação Brasileira de Empresas de Eventos – ABEOC;
- Associação Brasileira das Empresas de Turismo de Aventura – ABETA;
- Associação Brasileira das Empresas de Transportes Aéreo Regional – ABETAR;
- Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH;
- Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis – ABLA;
- Associação Brasileira das Operadoras de Trens Turísticos Culturais – ABOTTC;
- Associação Brasileira de Resorts – ABR;
- Associação Brasileira de Campismo – ABRACAMPING;
- Associação Brasileira de Centros de Convenções e Feiras – ABRACCEF;
- Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo – ABRAJET;
- Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ABRASEL;
- Associação Brasileira de Cooperativas e Clubes de Turismo Social – ABRASTUR;
- Associação Brasileira de Turismo Rural – ABRATURR;
- Associação Brasileira de Representantes de Empresas Marítimas – ABREMAR;
- Associação Brasileira de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo – ABRESI;
- Associação de Marketing Promocional – AMPRO;
- Associação Nacional dos Secretários e Dirigentes de Turismo das Capitais e Destinos Indutores – ANSEDITUR;
- Associação Nacional de Transportadores de Turismo, Fretamento e Agências de Viagens que operam com veículos próprios – ANTTUR;
- Brazilian Incoming Travel Organization – BITO;
- Associação Brasileira das Operadoras de Turismo – BRAZTOA;
- Confederação Brasileira de Convention & Visitors Bureaux – CBC&VB;
- Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC;
- Confederação Nacional dos Municípios – CNM;
- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – CONTRATUH;
- Confederação Nacional do Turismo – CNTur;
- Fórum das Agências de Viagens Especializadas em Contas Comerciais – FAVECC;
- Federação Brasileira dos Albergues da Juventude – FBAJ;
- Federação Nacional de Turismo – FENACTUR;
- Federação Nacional dos Guias de Turismo – FENAGTUR;
- Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares – FNHRBS;
- Fórum de Operadores Hoteleiros no Brasil – FOHB;
- Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo – FORNATUR;
- Fórum Nacional dos Cursos Superiores de Turismo e Hotelaria;
- Sindicato Nacional de Parques e Atrações Turísticas – SINDEPAT;
- Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias – SNEA; e
- União Brasileira dos Promotores de Feiras – UBRAFE.
Art. 2º Outras entidades representantes da sociedade civil poderão vir a integrar a composição do CNT, desde que aprovadas pela plenária do referido Conselho, por maioria simples.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 105, de 29 de junho de 2009, publicada no DOU de 1º de julho de 2009.
LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO
Este texto não substitui o original, publicado no DOU de 24.9.2009.