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PORTARIA MTUR Nº 88, DE 22 DE MAIO DE 2009.
Revogada pela Portaria MTur nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
Constitui Grupo de Trabalho que permita o gerenciamento eficiente do Transporte Turístico Terrestre brasileiro, vinculando o sistema de Cadastro do Ministério do Turismo ao Sistema de Certificação da Agência Nacional de Transportes Terrestre.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal.
Considerando a Política Nacional de Turismo, estabelecida na Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que tem como um dos objetivos o desenvolvimento, o ordenamento e a promoção dos segmentos turísticos e a qualificação dos Prestadores de Serviços Turísticos;
Considerando o Programa de Estruturação dos Segmentos Turísticos estabelecido no Plano Nacional do Turismo 2007/2010, que propõe o ordenamento e a consolidação dos segmentos turísticos, a articulação e o fortalecimento de suas instâncias representativas e a padronização de referência conceitual e o Programa de Normatização do Turismo do Macroprograma de Qualificação dos Equipamentos e Serviços Turísticos; e
Considerando a obrigatoriedade de cadastramento e fiscalização dos prestadores de serviços de transporte turístico terrestre, das agências de viagens com frota própria e veículos; resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com objetivo de desenvolver uma política clara e consistente que permita o gerenciamento eficiente do Transporte Turístico Terrestre brasileiro, vinculando o sistema de Cadastro do Ministério do Turismo ao Sistema de Certificação da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com a finalidade de unificar as informações e a criação de um selo a ser afixado nos veículos que possibilitará ao agente fiscalizador a verificação da regularidade do transportador turístico.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgão e entidades:
I - Ministério do Turismo:
a) quatro representantes do Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico;
b) um representante do Departamento de Qualificação e Certificação e de Produção Associada ao Turismo;
c) um representante do Departamento de Infra-Estrutura Turística; e
d) um representante do Departamento de Financiamento e Promoção de Investimentos no Turismo.
II - quatro representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
III - um representante do Ministério do Trabalho e Emprego;
IV - um representante do Ministério do Meio Ambiente;
V - um representante da Polícia Federal;
VI - dois representantes da Polícia Rodoviária Federal;
VII - um representante do Ministério da Justiça;
VIII - um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico - DEAOT/ MTur.
§ 2º O Grupo de Trabalho ora constituído poderá convidar integrantes do Sistema Nacional do Turismo e especialistas do setor para participarem de reuniões do grupo, segundo a conveniência do tópico a ser abordado.
Art. 3º Determinar aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, aos órgãos específicos singulares e à entidade vinculada, que compõem a estrutura organizacional do Ministério do Turismo, que prestem apoio técnico, jurídico e logístico para o alcance dos objetivos previstos nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 331, de 11 de agosto de 2003.
LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2009.