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PORTARIA MTUR Nº 32, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009
Dispõe sobre o cancelamento de um dos números de inscrição do FUNGETUR no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e a transferência de seu domicílio para esta Capital.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, da Receita Federal do Brasil, e
Considerando que compete ao Ministério do Turismo a gestão do Fundo Geral de Turismo – FUNGETUR, conforme estabelece a alínea “e”, do inciso XXIII, do artigo 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando que foi atribuído ao FUNGETUR mais de um número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
Considerando que é necessário alterar os dados cadastrais do FUNGETUR no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, face à transferência de seu domicílio da cidade do Rio de Janeiro/RJ para esta Capital Federal, conforme disposições da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, relativas à EMBRATUR – Instituto Brasileiro do Turismo anterior gestora do Fundo, resolve:
Art. 1º Autorizar o Secretário Nacional de Desenvolvimento do Turismo deste Ministério a requerer junto à Receita Federal do Brasil – RFB:
I – alteração, no CNPJ nº 35.814.698/0001-63, dos dados cadastrais do FUNGETUR, com a finalidade de atualizar seu endereço, que passa a ser “Esplanada dos Ministérios, Bloco “U”, 3º Andar – Brasília/DF, CEP: 70.065-900;
II – declaração de nulidade, nos termos do inciso I do art. 30 e parágrafos, da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, do ato de inscrição do FUNGETUR no CNPJ sob o nº 05.457.283/0004-61, efetuado equivocadamente em 1º de janeiro 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO
Este texto não substitui o original, publicado no DOU de 5.02.2009.