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PORTARIA MTUR Nº 75, DE 16 DE JULHO DE 2008
Revogada pela Portaria MTur nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
Autorizar o repasse a utilização dos recursos orçamentários e financeiros ao Ministério das Relações Exteriores para Promoção do Brasil na Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru e Uruguai.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição , tendo em vista o disposto no Decreto de 18 de setembro de 2008, publicado no D.O.U. do dia subseqüente, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 , alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, e na Portaria Interministerial no 127/2008 MPOG/MF/CGU , de 29 de maio de 2008:
Art. 1º Autorizar o repasse e a utilização dos recursos orçamentários e financeiros ao Ministério das Relações Exteriores, constantes do Orçamento Geral da União – OGU, aprovado pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 , publicada no D.O.U. do mesmo dia, no Programa de Trabalho 23.695.1163.8944-0001, Natureza da Despesa 33.90.39 e Fonte 0100, com a finalidade de realizar a Promoção do Brasil na Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru e Uruguai, organizadas pela EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo.
Art. 2º Para a execução das atividades, previstas no art. 1º desta Portaria, destinar-se-ão os valores de R$ 214.079,66 (duzentos e quatorze mil, setenta e nove reais e sessenta e seis centavos) para a Argentina; R 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para a Bolívia; R 90.000,00 (noventa mil reais) para o Chile; R 108.000,00 (cento e oito mil reais) para a Colômbia; R 63.000,00 (sessenta e três mil reais) para o Equador; R 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais) para o México; R 63.000,00 (sessenta e três mil reais) para o Paraguai; R 108.000,00 (cento e oito mil reais) para o Peru; e R 131.400,00 (cento e trinta e um mil e quatrocentos reais) para o Uruguai, a serem liberados de acordo com os Cronogramas de Desembolsos, constantes do Plano de Trabalho, que passam a fazer parte integrante desta Portaria.
Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho.
Art. 4º Caberá ao Ministério do Turismo por intermédio da EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo, ou a quem ela delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO
Este texto não substitui o original, publicado no DOU de 17.07.2008.
ANEXO