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PORTARIA MTUR Nº 294, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Revogada pela Portaria nº 105, de 29 de junho de 2009.
Designar os integrantes do Conselho Nacional de Turismo - CNT, representantes da iniciativa privada de âmbito nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição e do Decreto nº 6.705, de 19 de dezembro de 2008, Art. 2º, Inciso II, publicado no D.O.U. do dia 22 subseqüente,
R E S O L V E :
Art. 1º Designar a composição do Conselho Nacional de Turismo – CNT relativa às entidades representantes da iniciativa privada de âmbito nacional relacionadas ao turismo:
– ABAV – Associação Brasileira de Agências de Viagens;
– ABBTUR – Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo;
– ABCMI NACIONAL – Associação Brasileira de Clubes da Melhor Idade;
– ABEOC – Associação Brasileira de Empresas de Eventos;
– ABETA – Associação Brasileira das Empresas de Turismo de Aventura;
– ABETAR – Associação Brasileira das Empresas de Transportes Aéreo Regional;
– ABIH – Associação Brasileira da Indústria de Hotéis;
– ABLA – Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis;
– ABOTtC – Associação Brasileira das Operadoras de Trens Turísticos Culturais;
– ABR – Associação Brasileira de Resorts;
– ABRACAMPING – Associação Brasileira de Campismo;
– ABRACCEF – Associação Brasileira de Centros de Convenções e Feiras;
– ABRAJET – Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo;
– ABRASEL – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes;
– ABRASTUR – Associação Brasileira de Cooperativas e Clubes de Turismo Social;
– ABRATURR – Associação Brasileira de Turismo Rural;
– ABREMAR – Associação Brasileira de Representantes de Empresas Marítimas;
– ABRESI – Associação Brasileira de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo;
– AMPRO – Associação de Marketing Promocional;
– ANTTUR – Associação Nacional de Transportadores de Turismo, Fretamento e Agências de Viagens que operam com veículos próprios;
– BITO – Brazilian Incoming Travel Organization;
– BRAZTOA – Associação Brasileira das Operadoras de Turismo;
– CBC&VB – Confederação Brasileira de Convention & Visitors Bureaux;
– CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo;
– CNM – Confederação Nacional dos Municípios;
– CONTRATUH – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade;
– FAVECC – Fórum das Agências de Viagens Especializadas em Contas Comerciais;
– FBAJ – Federação Brasileira dos Albergues da Juventude;
– FENACTUR – Federação Nacional de Turismo;
– FENAGTUR – Federação Nacional dos Guias de Turismo;
– FNHRBS – Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares;
– FOHB – Fórum de Operadores Hoteleiros no Brasil;
– FORNATUR – Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo;
– Fórum Nacional dos Cursos Superiores de Turismo e Hotelaria;
– SINDEPAT – Sindicato Nacional de Parques e Atrações Turísticas;
– SNEA – Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias;
– UBRAFE – União Brasileira dos Promotores de Feiras;
Art. 2º – Outras entidades representantes da sociedade civil poderão vir a integrar a composição do CNT, desde que aprovadas pela plenária do referido Conselho, por maioria simples.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO
Este texto não substitui o original, publicado no DOU de 30.12.2008.