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PORTARIA Nº 186, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008
Revogada pela Portaria nº 268, de 31 de julho de de 2012.
Institui a Comissão de Ética do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, Interino, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto de 18 de setembro de 2008, publicado no D.O.U. do dia subseqüente, no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e
Considerando as disposições contidas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
Considerando a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional;
Considerando o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
Considerando a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
Considerando a Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000, que aprova o Código de Conduta da Alta Administração Federal, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Ética do Ministério do Turismo, integrada por três membros titulares e respectivos suplentes:
I – Titulares:
a) GILDENORA BATISTA DANTAS MILHOMEM, matrícula SIAPE nº 1129942, com mandato de um ano, que a presidirá;
b) NATAN SERVO DA SILVA FILHO, matrícula SIAPE nº 2332660, com mandato de dois anos;
c) ELISA MIDORI OKAMURA, matrícula SIAPE nº 0439625, com mandato de três anos.
II – Suplentes:
a) DJALMA TEIXEIRA TREVAS, matrícula SIAPE nº 1151896, com mandato de um ano;
b) VANDIR CHALEGRA CASSIANO, matrícula SIAPE nº 2102176, com mandato de dois anos;
c) FERNANDO DE ALBUQUERQUE LIMA, matrícula SIAPE nº 8442231, com mandato de três anos.
§ lº Conforme disposto no art. 7º, parágrafo 1º, do Decreto nº 6.029, de 2007, a Comissão de Ética do Ministério do Turismo contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada administrativamente à instância máxima da Pasta, para cumprir plano de trabalho aprovado pelo Colegiado e prover apoio técnico e material necessário.
§ 2º A Secretaria-Executiva será chefiada pela servidora TANIA CRISTINA DE OLIVEIRA VIEIRA ALVES, matrícula SIAPE nº 93964.
Art. 2º Compete à Comissão de Ética no âmbito do Ministério do Turismo:
I – elaborar o Regimento Interno da Comissão de Ética do Ministério do Turismo, com posterior publicação e divulgação para conhecimento público;
II – atuar como instância consultiva do Ministro de Estado do Turismo, bem como dos demais dirigentes e servidores públicos da Pasta, na tomada de decisões concernentes a atos que envolvam o cumprimento das normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Conduta da Alta Administração Federal;
III – aplicar e supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à Comissão de Ética Pública situações que possam configurar descumprimento de suas normas, bem como propostas de aperfeiçoamento;
IV – promover a adoção de normas de conduta ética específicas para os servidores públicos, no âmbito do Ministério do Turismo;
V – difundir, monitorar e avaliar, no âmbito do Ministério do Turismo, a adoção e cumprimento de normas de conduta ética;
VI – conhecer de consultas, denúncias ou representações formuladas contra servidor público, repartição ou setor, ocorridas no âmbito do Ministério do Turismo;
VII – instaurar, de ofício, processo sobre ato, fato ou conduta que forem considerados passíveis de infringência a princípio ou norma ético-profissional;
VIII – representar o Ministério do Turismo na Rede de Ética do Poder Executivo Federal.
Art. 3º Ao Presidente da Comissão de Ética compete:
I – convocar e presidir as reuniões da Comissão;
II – representar a Comissão;
III – autorizar a presença nas reuniões de pessoas que, por si ou por entidades que representem, possam contribuir para a boa condução dos trabalhos da Comissão;
IV – decidir os casos de urgência, ad referendum da Comissão;
V – encaminhar às autoridades do Ministério do Turismo e da Comissão de Ética Pública as informações necessárias sobre os trabalhos da Comissão;
VI – instaurar e presidir processo sobre ato, fato ou conduta considerada passível de infringência a princípio ou norma ético-profissional;
VII – orientar e supervisionar os trabalhos do Secretário-Executivo da Comissão de Ética;
VIII – proferir voto de qualidade.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão de Ética será substituído, em sua ausência, por um dos outros dois titulares que integram a Comissão, na seqüência.
Art. 4º Aos membros da Comissão compete:
I – participar das reuniões convocadas pelo Presidente;
II – examinar as matérias que lhes forem submetidas, emitindo pareceres;
III – solicitar informações a respeito de matérias sob exame da Comissão;
IV – executar atividades advindas das competências da Comissão;
V – representar a Comissão, por delegação de seu Presidente.
Art. 5º Ao Secretário-Executivo compete:
I – organizar a agenda das reuniões e assegurar o apoio logístico à Comissão de Ética;
II – secretariar as reuniões;
III – dar apoio à Comissão e aos seus integrantes no cumprimento das atividades;
IV – instruir as matérias submetidas à deliberação;
V – propor a realização de estudos, pesquisas, capacitação permanente em ética pública.
Art. 6º A atuação no âmbito da Comissão de Ética do Ministério do Turismo não enseja qualquer remuneração adicional para os seus membros, e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AIRTON NOGUEIRA PEREIRA JÚNIOR
Este texto não substitui o original publicado no DOU de 24.9.2008