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PORTARIA MTUR Nº 185, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008
Revogada pela Portaria MTur nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
Institui o Sistema Integrado de Gestão do Turismo – SIGTur.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, Interino, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto de 18 de setembro de 2008, publicado no D.O.U. do dia subseqüente, resolve:
Art. 1º Instituir o Sistema Integrado de Gestão do Turismo – SIGTur, como ferramenta de gestão estratégica dos macroprogramas, programas e ações executadas pelo Ministério do Turismo e pela EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo, com o objetivo de monitorar e avaliar a execução das metas estabelecidas no Plano Nacional de Turismo – PNT e no Plano Plurianual – PPA.
§ 1º O lançamento das informações sobre o ciclo de planejamento e gestão no SIGTur ensejará, automaticamente, a migração das informações pertinentes para o Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento – SIGPLAN, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º Fica estabelecido o prazo de 10.10.2008 para que todas as Unidades do Ministério do Turismo e da EMBRATUR registrem, no SIGTur, as informações das respectivas áreas, relativas ao período de janeiro a setembro de 2008.
§ 3º Será divulgado, posteriormente, calendário periódico com as datas limites para alimentação das informações dos meses subseqüentes.
Art. 2º Incumbe aos Gerentes de Programa, Gerentes Executivos e Coordenadores de Ação o lançamento das informações, avaliações e validações das áreas sob sua responsabilidade no SIGTur, conforme procedimento a ser definido em Portaria Ministerial.
Art. 3º Caberá ao Departamento de Planejamento e Avaliação do Turismo – DEPAT, da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo – SNPTur, a função de Gestor do SIGTur, sendo de sua responsabilidade a elaboração de orientações normativas sobre o funcionamento do Sistema, bem como a prestação de apoio técnico às Unidades do Ministério do Turismo e da EMBRATUR, no tocante às questões operacionais.
Parágrafo único. Caberá ao DEPAT, ainda, o monitoramento das informações inseridas no SIGTur, relativas ao Plano Nacional de Turismo – PNT.
Art. 4º Compete à Diretoria de Gestão Estratégica – DGE, da Secretaria-Executiva – SE, o monitoramento das informações inseridas no SIGTur, relativas ao Plano Plurianual – PPA.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AIRTON NOGUEIRA PEREIRA JÚNIOR
Este texto não substitui o original, publicado no DOU de 25.09.2008.