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PORTARIA MTUR Nº 70, DE 7 DE JULHO DE 2008
Revogada pela Portaria MTur nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto de 4 de junho de 2008, publicado no D.O.U. do mesmo dia, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, e do Termo de Cooperação Operacional e Financeira MTur/MMA/IBAMA/Nº 008/2006, celebrado entre o Ministério do Turismo, o Ministério do Meio Ambiente e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, publicado no DOU de 12 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos e o repasse de recursos financeiros ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, com a finalidade de apoiar a Elaboração do Plano de Manejo e Estudos Técnicos Complementares para a Área de Proteção Ambiental – APA, Delta do Parnaíba, no Estado do Piauí, conforme cronograma de desembolso constante no Processo 72000.001913/2006-58, referente ao Termo de Cooperação Operacional e Financeira MTur/MMA/IBAMA/Nº 008/2006, conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Turismo
Unidade Gestora: 540001 – Gestão 00001 – Coordenação-
Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Órgão Executor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
Unidade Gestora: 200016 – Gestão 19211 – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
Programa/Ação: 23.846.1166.10W8.0001
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte: 100
Valor: R$ 460.000,00 (Quatrocentos e Sessenta mil reais).
Art. 2º Caberá ao Ministério do Turismo, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO
Este texto não substitui o original, publicado no DOU de 9.07.2008.