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PORTARIA MTUR Nº 66, DE 4 DE JULHO DE 2008
Revogada pela Portaria MTur nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Instituto Brasileiro do Turismo - EMBRATUR e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto de 18 de setembro de 2008, publicado no D.O.U. do dia subseqüente, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, e na Portaria Interministerial no 127/2008 MPOG/MF/CGU, de 29 de maio de 2008:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos e o repasse de recursos financeiros ao Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, com a finalidade de apoiar a realização da edição do Calendário Anual da UBRAFE - 2009, conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Turismo
Unidade Gestora: 540001 - Gestão 00001 - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Órgão Executor: Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR
Unidade Gestora: 185001 - Gestão 18203 - Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR
Programa/Ação: 23.695.1166.4038.0001
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte: 100
Valor: R 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Políticas de Turismo - SNPTur/MTur, ou a quem ela delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO