Notícias
PORTARIA MTUR Nº 46, DE 6 DE JUNHO DE 2008
Revogada pela Portaria MTur nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário e repasse financeiro à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto de 4 de junho de 2008, publicado no D.O.U. do mesmo dia, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, resolve.
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos e o repasse de recursos financeiros à Secretaria Especial dos Direitos Humanos/Presidência da República, com a finalidade de apoiar a realização da Conferência Nacional GLBT, conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Turismo
Unidade Gestora: 540001 – Gestão 00001 – Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Órgão Executor: Secretaria Especial dos Direitos Humanos/Presidência da República
Unidade Gestora: 200016 – Gestão 00001 – Secretaria Especial dos Direitos Humanos/Presidência da República
Programa/Ação: 23.122.1166.2272.0001
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte: 100
Valor: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Art. 2º Caberá ao Ministério do Turismo, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO
Este texto não substitui o original, publicado no DOU de 9.06.2008.