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PORTARIA MTUR Nº 30, DE 31 DE MARÇO DE 2008
Revogada pela Portaria MTur nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
Autorizar o repasse a utilização dos recursos orçamentários e financeiros ao Ministério das Relações Exteriores para Promoção do Brasil na Holanda.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição , tendo em vista o disposto no Inciso I, do art. 1 º , do Decreto n o- 6.216, de 04 de outubro de 2007 , publicado no D.O.U. do mesmo dia, republicado no D.O.U. de 09 de outubro de 2007, e considerando o que dispõe o art. 18, da Instrução Normativa n o- 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional/MF , resolve:
Art. 1 º Autorizar o repasse e a utilização dos recursos orçamentários e financeiros ao Ministério das Relações Exteriores, constantes da Lei Orçamentária Anual de 2008, aprovada pela Lei n o- 11.647, de 24 de março de 2008 , publicada na Edição Extra do D.O.U. do mesmo dia, no Programa de Trabalho 23.695.1163.8944.0001, Natureza da Despesa 33.90.39 e Fonte 100, com a finalidade de realizar a Promoção do Brasil na Holanda, organizada pela EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo.
Art. 2 º Para a execução da atividade prevista no art. 1 o- desta Portaria destinar-se-á ao MRE o valor de R 89.389,52 (oitenta e nove mil, trezentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos), a ser liberado de acordo com o Cronograma de Desembolso, constante do Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante desta Portaria.
Art. 3 º O período de execução do objeto observará o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
Art.4 º Caberá ao Ministério do Turismo, por intermédio da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, ou a quem ela delegar, exercer o acompanhamento da execução da meta prevista no Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.04.2008.
ANEXO