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PORTARIA MTUR Nº 193, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
Revogada pela Portaria MTur nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário e repasse financeiro à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto de 18 de setembro de 2008, publicado no D.O.U. do dia subseqüente, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, e na Portaria Interministerial no 127/2008 MPOG/MF/CGU, de 29 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos e o repasse de recursos financeiros à Secretaria Especial dos Direitos Humanos/Presidência da República, com a finalidade de apoiar a realização do “III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Turismo
Unidade Gestora: 540001 – Gestão 00001 – Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Diretoria de Gestão Estratégica.
Órgão Executor: Secretaria Especial dos Direitos Humanos/Presidência da República
Unidade Gestora: 200016 – Gestão 00001 – Secretaria Especial dos Direitos Humanos/Presidência da República
Programa/Ação: 23.131.0073.4641.0001
Natureza de Despesa: 33.90.39
Fonte: 100
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 2º Caberá ao Ministério do Turismo, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AIRTON NOGUEIRA PEREIRA JÚNIOR
Este texto não substitui o original, publicado no DOU de 1.10.2008