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PORTARIA MTUR Nº 192, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
Revogada pela Portaria MTur nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
Autoriza o repasse e a utilização dos recursos orçamentários e financeiros à Fundação Universidade de Brasília – FUB, para implementar o Programa Viaja Mais Jovem – educação e Inclusão pelo Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto de 18 de setembro de 2008, publicado no D.O.U. do dia subseqüente; no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, e na Portaria Interministerial no 127/2008 MPOG/MF/CGU, de 29 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse e a utilização dos recursos orçamentários e financeiros à Fundação Universidade de Brasília – FUB, constantes do Orçamento Geral da União – OGU, aprovado pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 e publicada no D.O.U. do mesmo dia; no Programa de Trabalho 23.695.1166.4624-0001; Natureza da Despesa 3.3.90.14, 3.3.90.33, 3.3.90.36, 3.3.90.39, 3.3.91.47 e Fonte 0100, com a finalidade de implementar o Programa Viaja Mais Jovem – Educação e Inclusão pelo Turismo, a ser executado pelo Centro de Excelência em Turismo – CET, da Universidade de Brasília – UNB.
Art. 2º Para a execução das atividades previstas no art. 1º desta Portaria destinar-se-á o valor de R$ 693.760,00 (seiscentos e noventa e três mil, setecentos e sessenta reais) para a Fundação Universidade de Brasília, a ser liberado de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho que passa a fazer parte integrante desta Portaria.
Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho aprovado, incerto aos autos do Processo nº 72000.0004143/2008-67.
Art. 4º Obriga-se a Fundação Universidade de Brasília – FUB, por meio do Centro de Excelência em Turismo – CET, da Universidade de Brasília – UNB, a executar as metas de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho devidamente aprovado, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos recebidos.
Art. 5º Caberá ao Ministério do Turismo, por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo – SNPTur, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho aprovado, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AIRTON NOGUEIRA PEREIRA JÚNIOR
Este texto não substitui o original, publicado no DOU de 29.09.2008.