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PORTARIA MTUR Nº 94, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007
Revogada pela Portaria MTur nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
Autorizar a utilização dos recursos orçamentários e financeiros já repassados ao Ministério das Relações Exteriores, para Promoção do Brasil no Uruguai, no Peru e na Argentina.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição , tendo em vista o disposto no Inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 5.204, de 13 de setembro de 2004 , publicado no D.O.U. de 15 de setembro de 2004, e considerando o que dispõe o art. 18, da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997 , da Secretaria do Tesouro Nacional/MF, resolve:
Art. 1º Autorizar a utilização dos recursos orçamentários e financeiros já repassados ao Ministério das Relações Exteriores, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 11.451, de 07 de fevereiro de 2007 , publicada no D.O.U. do dia subseqüente, no Programa de Trabalho: 23.695.1163.2118.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39 e Fonte: 100, com a finalidade de realizar a Promoção do Brasil no Uruguai, no Peru e na Argentina, organizadas pela EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo.
Art. 2º Para a execução das atividades, previstas no art. 1º desta Portaria, destinar-se-ão os valores de R 19.140,00 (dezenove mil, cento e quarenta reais) para o Uruguai, R 16.920,00 (dezesseis mil, novecentos e vinte reais) para o Peru e R 42.400,00 (quarenta e dois mil e quatrocentos reais) para a Argentina, a serem liberados de acordo com os Cronogramas de Desembolsos, constantes dos Planos de Trabalho, que passam a fazer parte integrante desta Portaria.
Art. 3º Os períodos de execução dos objetos observarão os prazos estabelecidos nos respectivos Planos de Trabalho.
Art. 4º Caberá ao Ministério do Turismo, por intermédio da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, ou a quem ela delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução dos Planos de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.09.2007.
ANEXO