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PORTARIA MTUR Nº 129, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
Revogada pela Portaria nº 171, de 19 de setembro 2008.
Estabelece regras e critérios para apoio a projetos de promoção de eventos e divulgação do turismo brasileiro no mercado nacional.
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIII, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
R E S O LV E:
Art. 1º Estabelecer regras e critérios para a formalização de apoio a eventos para o desenvolvimento, promoção, comercialização e divulgação do turismo em âmbito nacional.
Parágrafo único. Para fins desta Portaria, consideram-se eventos os encontros planejados e de temporalidade determinada, em função de assuntos, temas, idéias ou ações de caráter científico, técnico, educativo, comercial, promocional, institucional, profissional, político, esportivo, cultural e social.
Seção I
Das Disposições Gerais
Art 2º Podem habilitar-se a receber apoio do Ministério do Turismo (MTur) para realização de eventos os órgãos e a administração indireta dos governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, como também organizações não governamentais cuja finalidade estatutária guarde conformidade com o objeto da proposta e possuam capacidade técnica e administrativa comprovadas:
Art. 3º Os eventos apoiados pelo MTur devem ter como objetivo o fortalecimento das políticas públicas, o desenvolvimento e a promoção do turismo nacional, desde que contemplem ações capazes de contribuir para:
I – gerar novos empregos e ocupações, proporcionando uma melhor distribuição de renda e melhoria da qualidade de vida das comunidades;
II – valorizar, conservar e promover o patrimônio cultural, natural e social sob o princípio da sustentabilidade;
III – contribuir para a organização e valorização da sociedade, articulando seus interesses para o fortalecimento do capital social;
IV – estimular processos que resultem na geração e qualificação de produtos turísticos apoiados na regionalidade, genuinidade e identidade cultural do povo brasileiro, fortalecendo a auto-estima nacional;
V – estabelecer debates e propostas de políticas sociais, configurando-se como uma eficaz expressão para o uso do tempo livre do trabalhador e para o seu bem-estar e também de outros grupos e extratos sociais; e
VI – promover a qualificação profissional e do produto turístico, diversificação da oferta, estruturação de destinos e segmentos, a ampliação do mercado de trabalho e do consumo turístico.
Art. 4º Para efeitos desta Portaria os eventos são classificados nas seguintes categorias.
I – Eventos do Turismo;
II – Eventos de Geradores de Fluxo Turístico;
III – Eventos Especiais; e
IV – Eventos Potencializadores.
Art. 5º A solicitação de apoio deve ser apresentada sob a forma de projeto contemplando os seguintes aspectos:
I – promoção de acessibilidade a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida sob os aspectos de natureza física, de comunicação e informação, de atendimento prioritário e outros especificados no Decreto nº 5.296/2004;
II – contribuição para prevenir a exploração sexual de crianças e adolescestes no turismo e a inserção da marca do Programa Turismo Sustentável & Infância disponível em http://institucional.turismo.gov.br/
Seção II
Dos Eventos do Turismo
Art. 6º Eventos do Turismo são aqueles tipicamente do setor e constituem-se de três modalidades:
I – Eventos Intrínsecos ao Turismo;
II – Eventos Temáticos; e
III – Eventos de Apoio à Comercialização.
Art. 7º Eventos Intrínsecos ao Turismo são aqueles propostos por entidades e órgãos que integram o setor do Turismo.§1º O requisito básico para apoio a projetos que se enquadrem nesta modalidade é a condição do proponente de ser Membro do Conselho Nacional do Turismo e que a entidade realize encontros periódicos da área que representa.
- 2ºO teto para apoio a esta modalidade é de 50% do valor total do evento, limitando-se a R150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
- 3º O critério para avaliação da proposta é de natureza técnica, com base em parecer da área técnica específica do MTur que deve analisar, além dos aspectos formais e legais, aqueles relativos à representatividade da entidade em relação ao setor, em comparação ao universo das empresas associadas à entidade e as constantes no Sistema de Cadastro do MTur (CADASTUR).
Art. 8º Eventos Temáticos são aqueles que têm como objetivo discutir e promover assuntos relevantes para o turismo brasileiro e respectivas políticas públicas em relação aos segmentos da oferta e da demanda turística e do turismo social.
- 1ºO teto para apoio a esta modalidade é de 60% do valor total do evento, limitando-se a R 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
- 2ºO critério para avaliação da proposta é de natureza técnica, com base em parecer da área técnica específica do Ministério que deve avaliar, além do alinhamento às políticas públicas de turismo e dos aspectos formais e legais, a relevância da temática no contexto das políticas de turismo.
Art. 9º Eventos de Apoio à Comercialização são aqueles têm como objeto ações relacionadas à articulação, promoção e comercialização dos roteiros e produtos turísticos no país.
- 1ºO teto para apoio a esta modalidade é de 40% do valor total do evento, limitando-se a R150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
- 2ºO critério para avaliação da proposta é de natureza técnica, com base em parecer da área técnica específica do MTur que deve avaliar, além do alinhamento às políticas públicas de turismo e dos aspectos formais e legais, as condições oferecidas pela estrutura do evento quanto à capacidade de comercializar o produto turístico brasileiro.
Art. 10 Os pleitos para apoio a eventos da categoria tratada nesta Seção devem ser protocolizados no MTur em conformidade com as normas disponíveis na seção Convênios do sítio http://institucional.turismo.gov.br/
Seção III
Dos Eventos Geradores de Fluxo Turístico
Art. 11 Eventos Geradores de Fluxo Turístico são aqueles que efetivamente contribuam para a movimentação de fluxos regionais, nacionais e internacionais de turistas no Brasil, como também para a propagação da imagem positiva do país.
- 1ºO apoio do Ministério do Turismo a esta categoria de evento será definido por meio de processo de competição entre os diversos projetos apresentados, cujas condições de participação e critérios de avaliação serão estabelecidos, a cada semestre, em Edital específico para chamada de projetos.
- 2ºO teto para apoio a esta categoria é de 30% do valor total do evento, limitando-se a R 300.000,00 (trezentos mil reais).
- 3ºAs propostas serão avaliadas por Comissão Avaliadora designada pelo Ministério do Turismo com relação aos aspectos do alinhamento com o Plano Nacional de Turismo, da geração de fluxo turístico, da repercussão e formação de imagem e da importância do evento, de modo a aferir o atendimento das variáveis previstas, qualitativa e quantitativamente.
- 4ºFica instituído o Formulário de Informações Complementares que deverá ser preenchido e encaminhado, juntamente com a documentação de comprovação e validação das informações prestadas, por ocasião da apresentação do pleito ao Ministério do Turismo.
Art. 12 Os pleitos para apoio a eventos da categoria tratada nesta Seção devem ser protocolizados no MTur em conformidade com as normas disponíveis na seção Edital Eventos/Chamada de Projetos do sítio http://institucional.turismo.gov.br/
Parágrafo único. O modelo do formulário referido no §4º do artigo anterior está disponível no sítio http://antigo.turismo.gov.br
Seção IV
Dos Eventos Especiais
Art. 13 Eventos Especiais são aqueles a serem apoiados com recursos oriundos de emendas parlamentares, alocados no Orçamento do Ministério do Turismo.
- 1º O critério para avaliação da proposta é de natureza técnica, com base em parecer da área técnica específica do MTur que deve analisar, além do alinhamento às políticas públicas de turismo e dos aspectos formais e legais, aqueles relativos à relevância do evento para o turismo nacional e as condições oferecidas pela estrutura do evento.
Art. 14 Os pleitos para apoio a eventos da categoria tratada nesta Seção devem ser protocolizados no MTur em conformidade com as normas disponíveis na seção Convênios do sítio http://institucional.turismo.gov.br/ .
Seção V
Dos Eventos Potencializadores
Art. 15 Eventos Potencializadores são aqueles cuja relevância é definida pela potencialidade de contribuição para o desenvolvimento da atividade turística no país e que não se enquadram nas demais categorias previstas nesta Portaria.
- 1ºOs critérios para avaliação das propostas são de natureza técnica, com base em parecer da área técnica específica do MTur, submetido a tomada de decisão da Ministra de Estado do Turismo.
- 2ºO teto para apoio a esta categoria é de 30% do valor total do evento, limitando-se a R300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 16 Os pleitos para apoio a eventos da categoria tratada nesta Seção devem ser protocolizados no MTur em conformidade com as normas disponíveis na seção Convênios do sítio http://institucional.turismo.gov.br/
Seção VI
Das Disposições Finais
Art. 17 Revoga-se a Portaria MTur nº 28, de 28 de abril de 2006, publicada no D.O.U. de 02 de maio de 2006.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este texto não substitui o original, publicado no DOU de 24.01.2008.