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PORTARIA MTur Nº 125, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007
Revogada pela Portaria MTur nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
Torna pública a relação de objetos de convênios passiveis de padronização, no âmbito do ministério do Turismo e da EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo.
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei no 10.933, de 11 de agosto de 2004, no Decreto no 5.233, de 6 de outubro de 2004 e no art.16, do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Publicar a relação de objetos de convênios passíveis de padronização, no âmbito do Ministério do Turismo e da EMBRATUR – Instituto Brasileiro do Turismo, entidade vinculada a esta Pasta, de acordo com o Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Subdelegar competência ao Secretário-Executivo para revisar, incluir e excluir, a qualquer tempo, objetos de convênios de que trata o art. 1º desta Portaria e publicar ao final de cada exercício financeiro o Anexo Único atualizado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este texto não substitui o original, publicado no DOU de 05.12.2007.
ANEXO ÚNICO
I – Projetos de Desenvolvimento de Turismo Sustentável e Infância;
II – Projetos de Fortalecimento Institucional;
III – Projetos de Infra-Estrutura Turística;
IV – Projetos de Implantação de Centros de Informações Turísticas;
V – Projetos de Sinalização Turística;
VI – Projetos de Adequação do Patrimônio Histórico e Cultural para Utilização Turística;
VII – Projetos de Qualificação de Profissionais Associados ao Segmento de Turismo;
VIII – Projetos de Certificação de Profissionais, Empreendimentos, Equipamentos e Produtos do Segmento Turístico;
IX – Projetos de Fomento de Desenvolvimento Turístico Local;
X – Projetos para Promoção e Divulgação dos Produtos Associados ao Turismo Brasileiro;
XI – Projetos de Estudos e Pesquisas do Turismo Brasileiro;
XII – Projetos de Promoção e Participação em Eventos Turísticos Nacionais e Internacionais;
XIII – Projetos de Apoio a Comercialização dos Destinos, Serviços e Produtos Turísticos Brasileiros no Exterior;
XIV – Projetos de Eventos a Promoção do Turismo.