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PORTARIA MTUR Nº 103, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007
Revogada pela Portaria MTur nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
Autorizar o repasse a utilização dos recursos orçamentários e financeiros ao Ministério das Relações Exteriores para Promoção do Brasil na Argentina, Chile, Bolívia, Colômbia, Equador, Paraguai e Peru.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 5.204, de 13 de setembro de 2004, publicado no D.O.U. de 15 de setembro de 2004, e considerando o que dispõe o art. 18, da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional/MF, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse a utilização dos recursos orçamentários e financeiros ao Ministério das Relações Exteriores, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 11.451, de 07 de fevereiro de 2007, publicada no D.O.U. do dia subseqüente, no Programa de Trabalho: 23.695.1163.2118.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39 e Fonte: 100, com a finalidade de realizar a Promoção do Brasil na Argentina, Chile, Bolívia, Colômbia, Equador, Paraguai e Peru, organizadas pela EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo.
Art. 2º Para a execução das atividades, previstas no art. 1º desta Portaria, destinar-se-ão os valores de R 37.260,00 (trinta e sete mil e duzentos e sessenta reais) para a Argentina; R 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais) para a Bolívia; R 18.008,00 (dezoito mil e oito reais) para o Chile; R 20.000,00 (vinte mil reais) para a Colômbia; R 20.000,00 (vinte mil reais) para o Equador; R 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) para o Paraguai e R 40.000,00 (quarenta mil reais) para o Peru, a serem liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso, constante do Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante desta Portaria.
Art. 3º Os períodos de execução dos objetos observarão os prazos estabelecidos no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 4º Caberá ao Ministério do Turismo, por intermédio da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, ou a quem ela delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO