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PORTARIA MTUR Nº 3, DE 18 DE JANEIRO DE 2006
Dispõe sobre os procedimentos de credenciamento para as operações de câmbio pelas agências de turismo e meios de hospedagem e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 5.406, de 30 de março de 2005, e artigo 1º do Decreto nº 4.898, de 26 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Os pedidos de credenciamento para a prática de operações no mercado de câmbio concedidos aos prestadores de serviços turísticos de agências de turismo e meios de hospedagem, deverão ser pleiteados junto ao Banco Central do Brasil, consoante a legislação aplicável à matéria.
Art. 2º O Ministério do Turismo, no âmbito de sua competência, se exime de qualquer atribuição relativa à instrução e análise dos pedidos de credenciamento para operação no mercado de câmbio pelos prestadores de serviços turísticos, até que sejam divulgados critérios para concessão de novas autorizações pelo Banco Central do Brasil, conforme disposição do art. 32, parágrafo único, da Resolução BACEN nº 3.265, de 04 de março de 2005.
Art. 3º Revoga-se a Deliberação Normativa Nº 310, de 30 de abril de 1992, do Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALFRIDO DOS MARES GUIA
Este texto não substitui o original publicado no DOU de 1.3.2006.