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PORTARIA MTUR Nº 7, DE 3 DE JANEIRO DE 2005
Revogada pela Portaria MTUR nº 37, de 11 de novembro de 2021.
Dispõe sobre o fim do exame de apreciação, no mérito, dos Planos de Cursos de Guia de Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DE TURISMO – INTERINO, no uso de suas atribuições e, em especial, o constante no disposto no art. 1º do Decreto no 4.898, de 26 de novembro de 2003, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pela Resolução/CNE/CEB no 04/99, Parecer/CNE/CEB no 25/01, Deliberação Normativa no 426/01, Deliberação Normativa nº 427/01, do EMBRATUR- Instituto Brasileiro de Turismo nos termos do Comunicado/ CNE/CEB no 001066, de 16 de setembro de 2004, e CONSIDERANDO que a efetiva implantação dos Cursos de Guia de Turismo no âmbito da Educação Profissional Técnica, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pela Resolução/CNE/CEB nº 04/99 e nos termos do Parecer/CNE/CEB no 25/01, de 06/08/2001, homologado em 01/11/2001, publicado no DOU de 06/11/2001, competia ao EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo apreciar, no mérito, os Planos de Cursos de Guia de Turismo;
CONSIDERANDO que ficou acordado entre a Secretaria Nacional de Políticas de Turismo e a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação que, a partir de 16 de setembro de 2004, o Ministério do Turismo deixou de proceder ao exame de mérito, objetivando facilitar os trâmites relativos à aprovação de Planos de Cursos e autorização de funcionamento de Cursos de Guia de Turismo no âmbito da Educação Profissional Técnica;
CONSIDERANDO que o Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação informou a transferência da referida atribuição aos Conselhos de Educação e Órgãos do Sistema Educacional que autorizem o funcionamento de cursos de Educação Profissional Técnica, solicitando, ainda, o encaminhamento ao Ministério do Turismo, via Órgão Delegado de Turismo em cada Unidade da Federação, cópia dos Atos Autorizatórios do funcionamento de cursos de Guia de Turismo, para fins de controle e acompanhamento dos registros profissionais de Guia de Turismo;
CONSIDERANDO que o Decreto no 946, de 1o de outubro de 1993, que regulamentou a Lei no 8.623, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo, atribuiu ao EMBRATUR prerrogativa para apreciação dos planos de cursos e dos planejamentos curriculares dos Cursos de Formação de Guia de Turismo e, da mesma forma, a expedição do Decreto no 4.898, de 26 de novembro de 2003 que transferiu competências do EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo para o Ministério do Turismo, resolve:
Art. 1º O Ministério do Turismo, a partir de 16 de setembro de 2004, deixou de proceder ao exame de apreciação, no mérito, dos Planos de Cursos de Guia de Turismo.
Art. 2º Ficam revogados o Parágrafo único do Art. 3º e o Art. 5º da Deliberação Normativa no 426, de 04 de outubro de 2001 e o Parágrafo 2º do Art. 2º da Deliberação Normativa no 427, de 04 de outubro de 2001, do EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FAVILLA LUCCA DE PAULA
Este texto não substitui o original, publicado no DOU de 7.1.2005.