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PORTARIA MTUR Nº 281, DE 27 DE MAIO DE 2003
Revogada pela Portaria MTUR nº 28, de 23 de agosto de 2021.
Institui o Boletim de Pessoal e Serviços.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I a IV, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
INSTITUIR O BOLETIM DE PESSOAL E SERVIÇO
1 – OBJETIVO
Estabelecer critérios e procedimentos para a elaboração e publicação do Boletim de Pessoal e Serviço no âmbito do Ministério do Turismo.
2 – FINALIDADE
O Boletim de Pessoal e Serviço é destinado à publicação de atos administrativos, inclusive os normativos, praticados pelo Ministro de Estado e demais dirigentes das unidades organizacionais integrantes da estrutura básica do Ministério do Turismo, que venham a ter conseqüências pecuniárias e que, nos termos da legislação em vigor, não sejam passíveis de publicação no Diário Oficial.
3 – BASE LEGAL
Lei n° 4.965, de 05 de maio de 1966;
Decreto n° 96.671, de 09 de setembro de 1988; e
Portaria IN/MJ n° 189, de 18 de dezembro de 1997.
4 – DA ELABORAÇÃO
4.1 – O Boletim de Pessoal e Serviço será elaborado pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
4.2 – A organização das matérias a serem publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço observará a estrutura organizacional do Ministério do Turismo, de acordo com o Anexo I a esta Portaria.
4.3 – Cada unidade organizacional do Ministério encaminhará, até o dia 5 (cinco) de cada mês, à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, os atos originais, devidamente assinados, para efeito de registro do número e mês de divulgação da matéria, no correspondente ato, e para publicação no Boletim de Pessoal e Serviço relativo ao mês anterior.
4.4 –Os atos a serem publicados, enviados à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, após o dia 5 (cinco) de cada mês, serão inseridos no Boletim de Pessoal e Serviço do mês subseqüente.
4.5 –As matérias a serem publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço serão, salvo determinação em contrário, devidamente resumidas e consolidadas, de modo a que sejam divulgados, apenas, os extratos do seu conteúdo, de forma padronizada, racionalizada e de fácil compreensão, sem que haja perda da essência da informação.
5 – DOS ATOS A SEREM PUBLICADOS
5.1 – Serão publicados no Boletim de Pessoal e Serviço:
5.1.1 – atos administrativos, inclusive os normativos, praticados no âmbito do Ministério, de caráter estritamente interno, referentes às atividades funcionais dos servidores, tais como:
a) apostilas (correção de inexatidões materiais), portarias de elogio, concessão de vantagens, direitos, indenizações ou gratificações e férias;
b) atos de designação para viagem no país, movimentação interna, mudança de lotação, progressão horizontal e vertical;
c) atos de concessão de medalhas, condecorações, comendas e títulos honoríficos, salvo se efetuados por via de lei ou decreto;
d) listas de antigüidade e avaliação de desempenho;
e) portarias de designação de comissão ou grupos de trabalho internos e de prorrogação e retificação de atos;
f) portarias de designação de comissão de sindicância, processo administrativo ou disciplinar, exceto aquela que por determinação expressa deva atuar fora do âmbito do Ministério, devendo constar do ato o órgão a que pertencem os designados.
5.1.2 – Atos que encerrem mera reprodução de norma já publicada por órgão oficial;
5.1.3 – Desenhos e figuras de tipos diversos, tais como: gráficos, organogramas, fluxogramas, logotipos, brasões, emblemas, símbolos ou mapas;
5.1.4 – Matérias de cunho informativo sobre as atividades do MTur;
5.1.5 –Atos de aplicação de penalidades;
5.1.6 – Demais atos com incidência pecuniária para a administração;
6 – DA PERIODICIDADE
6.1 –O Boletim de Pessoal e Serviço será mensal e elaborado a partir do 6° (sexto) dia de cada mês, para divulgação das matérias do mês anterior.
6.2 – Excepcionalmente, poderá ocorrer a edição de Boletim de Pessoal e Serviço — Suplementar, objetivando atender situações emergenciais e de interesse da administração, a critério do Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
6.3 – O Boletim de Pessoal e Serviço — Suplementar será sempre vinculado ao mês de referência da publicação.
7 – DA DISTRIBUIÇÃO
7.1 –O Boletim de Pessoal e Serviço será divulgado pela rede interna do MTur.
7.2 – Anualmente, os Boletins de Pessoal e Serviço de cada mês, correspondentes ao ano anterior, serão encadernados, e seus exemplares serão arquivados na Biblioteca e na Coordenação de Recursos Humanos.
7.3 – A disponibilização das informações do Boletim de Pessoal e Serviço dar-se-á conforme definido nos subitens precedentes.
7.4 –Serão elaborados, também, exemplares impressos de cada Boletim de Pessoal e Serviço editado, para controle e acompanhamento de matérias publicadas no referido periódico.
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
WALFRIDO DOS MARES GUIA
Este texto não substitui o original, publicado no DOU de 30.5.2003
BOLETIM DE PESSOAL E SERVIÇO Nº – /
Número Mês ano
ÍNDICE
Página(s)
MINISTÉRIO
01) Gabinete…………………………………………………………………………………………………………………….. XX a XX
a) Assessoria de Comunicação Social………………………………………………………………………………………. XX a XX
b) Assessoria Parlamentar…………………………………………………………………………………………………….. XX a XX
c) Assessoria Internacional……………………………………………………………………………………………………. XX a XX
02 Secretaria Executiva………………………………………………………………………………………………………… XX a XX
a) Subsecretaria de Planejamento, Orç. e Administração………………………………………………………….. XX a XX
03 Consultoria Jurídica…………………………………………………………………………………………………………. XX a XX
04 Secretaria de Políticas de Turismo……………………………………………………………………………. XX a XX
05 Secretaria de Programas de Desenvolvimento do Turismo……………………………………………….. XX a XX