PORTARIA MINC Nº 75, DE 24 DE JULHO DE 2018
Revogada pela Portaria MTur nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir proposta de legislação e de política pública para estimular o desenvolvimento do mercado editorial no Brasil.
Art. 2º O Grupo de Trabalho (GT) será integrado por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretário da Economia Criativa do Ministério da Cultura;
II - Gabinete do Ministro;
III - Departamento de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas;
IV- Fundação Biblioteca Nacional;
V - Câmara Brasileira do Livro;
VI - Sindicato Nacional dos Editores de Livros;
VII - Associação Nacional de Livrarias;
VIII - Liga das Editoras Independentes;
IX - Associação Brasileira das Editoras Universitárias;
X - Academia Brasileira de Letras;
XI - União Brasileira de Letras; e
XII - Liga Brasileira de Editoras.
§ 1º O GT será presidido pelo Secretário da Economia Criativa e, em seus afastamentos, por representante do Gabinete do Ministro.
§ 2º Os membros serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Portaria, e designados por ato do Ministro de Estado da Cultura.
§ 3º O suporte administrativo necessário às atividades caberá à Secretaria da Economia Criativa.
§ 4º Poderão ser convidados membros da sociedade civil e representantes de outros órgãos do poder público, para contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos.
§ 5º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
§ 6º As atas das reuniões do GT deverão ser publicadas eletronicamente em até uma semana após a realização de cada reunião.
Art. 3º São atribuições do GT:
I - elaborar diagnóstico e avaliação da situação do mercado editorial no país, considerando todos os elos de sua cadeia de valor;
II - elaborar proposta de legislação e de política pública para a promoção do desenvolvimento do mercado editorial brasileiro; e
III - propor outras ações, visando ao atendimento das finalidades de que trata o art. 1º.
Art. 4º As reuniões ordinárias serão realizadas quinzenalmente, a partir de convocação do presidente do Grupo de Trabalho, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 5º Eventuais gastos com diárias e passagens decorrentes do deslocamento dos membros do Grupo de trabalho correrão à conta da Secretaria da Economia Criativa do Ministério da Cultura, conforme a disponibilidade orçamentária.
Art. 6º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 (noventa dias), a contar da data da publicação do ato inicial de designação dos membros.
Parágrafo Único. Findo o prazo, o presidente do grupo encaminhará ao Ministro de Estado da Cultura relatório final contendo informações pormenorizadas acerca da atuação do GT, com as propostas de ações que estimulem o desenvolvimento para o mercado editorial do Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO HENRIQUE SÁ LEITÃO FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 26.07.2018.