PORTARIA MINC Nº 72, DE 18 DE JULHO DE 2018
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, INTERINA, em atenção ao disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016 e no uso da competência que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 118, de 27 de dezembro de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ......................................................................................
I - Gabinete do Ministro;
II - Secretaria Executiva;
III - Secretaria da Diversidade Cultural (NR);
IV - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; e
V - Fundação Cultural Palmares.
§ 1º O GT será presidido pelo Secretário da Secretaria da Diversidade Cultural a quem caberá a Coordenação Executiva, e, em seus afastamentos, pelo Presidente da Fundação Cultural Palmares.
§ 2º Os membros serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Portaria, e designados por ato do Ministro de Estado da Cultura, sendo que a Secretaria da Diversidade Cultural e a Fundação Cultural Palmares poderá indicar, cada um, até 4 (quatro) representantes, titulares e suplentes.
§ 3º O suporte administrativo necessário às atividades caberá à Coordenação Executiva do Grupo de Trabalho.
§ 4º A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, como órgão articulador da política afro-brasileira e sendo também responsável por ações na área cultural, será convidada a compor o Grupo de Trabalho, com designação de membros, titular e suplente.
§ 5º Poderão ser convidados membros da sociedade civil, do Conselho Nacional de Política Cultural e/ou outros órgãos, com notório conhecimento, para contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos, visando à promoção da participação social nos debates.
§ 6º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
§ 7º Serão convidados representantes das demais Secretarias do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas, sempre que o tema versado revelar a necessidade de atuação de suas respectivas áreas afins." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIA MARIA MENDES DE ALMEIDA PEDROZO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 19.07.2018.