PORTARIA MINC Nº 56, DE 11 DE MAIO DE 2018
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022
Institui a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação, destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante Termos de Colaboração ou Termos de Fomento, no âmbito do Ministério da Cultura.
A Ministra de Estado da Cultura, interina, considerando o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 35, inciso V, alínea 'h', e no art. 58, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas respectivas atualizações, bem como no art. 49, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação, instância administrativa e colegiada destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante Termos de Colaboração ou Termos de Fomento no âmbito do Ministério da Cultura.
Art. 2º - A Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação será composta por representante titular e suplente das seguintes Unidades:
I - Secretaria-Executiva:
Titular: Chefe de Gabinete;
Suplente: Coordenador de Gestão Interna;
II - Secretaria da Economia da Cultura:
Titular: Coordenador-Geral de Acompanhamento e Prestação de Contas;
Suplente: Coordenação de Livro, Leitura e Literatura;
III - Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural:
Titular: Chefe de Divisão de Acompanhamento da Execução;
Suplente: Coordenadora-Geral de Acompanhamento e Prestação de Contas;
IV - Secretaria de Infraestrutura Cultural:
Titular: Coordenador-Geral de Acompanhamento e Prestação de Contas;
Suplente: Coordenador de Formalização e Acompanhamento de Contratos e Parcerias;
V - Secretaria de Articulação e Desenvolvimento Institucional:
Titular: Coordenador-Geral do Plano Nacional de Cultura;
Suplente: Coordenador de Articulação das Políticas Culturais, Monitoramento e Avaliação do Plano Nacional de Cultura;
VI - Secretaria do Audiovisual:
Titular: Coordenador-Geral de Acompanhamento e Prestação de Contas;
Suplente: Coordenador de Acompanhamento;
VII - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura:
Titular: Coordenador-Geral do Fundo Nacional da Cultura;
Suplente: Coordenador de Execução de Transferências Voluntárias e Processos Seletivos;
VIII - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração:
Titular: Coordenador-Geral de Execução Orçamentária e Financeira;
Suplente: Coordenadora de Análise de Prestação de Contas;
IX - Subsecretaria de Gestão Estratégica:
Titular: Coordenador de Formulação e Monitoramento de Indicadores de Cultura;
Suplente: Coordenador de Monitoramento e Execução de Projetos Estratégicos.
§ 1º A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria-Executiva.
§ 2º A Comissão deverá, em até 60 dias a partir da entrada em vigor desta portaria, elaborar e submeter ao Secretário-Executivo a proposta de seu seu regimento interno, aprovada pela maioria absoluta de seus integrantes, para homologação e publicação na imprensa oficial.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes atos normativos:
I - Portaria nº 101, de 15 de agosto de 2017, da Secretaria do Audiovisual;
II - Portaria nº 18, de 13 de dezembro de 2017, da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural;
III - Portaria nº 1, de 5 de março de 2018, da Secretaria da Economia da Cultura.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
MARIANA RIBAS DA SILVA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 14.05.2018.