PORTARIA MINC Nº 52, DE 2 DE MAIO DE 2018
Homologa o tombamento do Trecho da Ladeira da Misericórdia, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, INTERINA, considerando o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, pela Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural em sua 87ª reunião, realizada no dia 27 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento do Trecho da Ladeira da Misericórdia, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o Processo nº 0511 - T - 54 (Processo nº 01500.004052/2009-23).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RIBAS DA SILVA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 04.05.2018.