PORTARIA MINC Nº 28, DE 19 DE MARÇO DE 2018
Altera o Anexo I da Portaria nº 40, de 20 de abril de 2017, que aprovou o Regimento Interno da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, INTERINA, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e IV da Constituição, e
considerando às disposições previstas na Lei nº 4.943, de 06 de abril de 1966, bem como no art. 5º do Decreto nº 8.987, de 13 de fevereiro de 2017, resolve:
Art. 1º - Fica acrescido ao art. 3º do Anexo I da Portaria nº 40, de 20 de abril de 2017, que aprovou o Regimento Interno da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, o parágrafo 6º com a seguinte redação:
"§ 6º - O Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa é, em regra, substituído em seus afastamentos legais e regulamentares ou vacância do cargo, pelo Diretor Executivo da FCRB."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RIBAS DA SILVA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 22.03.2018.