PORTARIA MINC Nº 92, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022
Institui o Comitê Integrado de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Cultura e de suas Entidades Vinculadas.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, INTERINA, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e das competências estabelecidas no Decreto nº 8.837, de 17 de agosto de 2016, bem como considerando o conteúdo do Acórdão nº 882/2017, do Plenário do Tribunal de Contas da União, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Integrado de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Cultura e de suas Entidades Vinculadas - CITIC.
Art. 2º Compete ao CITIC:
I - articular e promover ações conjuntas relativas aos recursos de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas;
II - promover o intercâmbio de conhecimento entre seus participantes com o objetivo de uniformizar a governança e a gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério da Cultura e de suas Entidades Vinculadas; e
III - orientar o Comitê de Governança Digital do Ministério da Cultura, instituído pela Portaria nº 3, de 17 de janeiro de 2017, e instâncias equivalentes das entidades vinculadas ao ministério, no sentido de viabilizar o compartilhamento de:
a) metodologias, tecnologias e demais recursos de tecnologia da informação e comunicações; e
b) processos e procedimentos para aquisição de bens e contratação de serviços na área de tecnologia da informação e comunicações de uso comum. Parágrafo único. Na execução de suas atribuições institucionais, o CITIC orientar-se-á pelos princípios da Política de Governança Digital, delineados no art. 3º do Decreto nº 8.638, de 2016.
Art. 3º O CITIC será composto pelos respectivos dirigentes das unidades de tecnologia da informação e comunicação ou equivalentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Cultura - MinC;
II - Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
III - Fundação Biblioteca Nacional - FBN;
IV - Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;
V - Fundação Cultural Palmares - FCP;
VI - Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;
VII - Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM; e
VIII - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
§ 1º Os membros titulares serão substituídos em suas ausências, afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares por seus substitutos legalmente designados.
§ 2º O dirigente da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação do MinC presidirá as reuniões do Comitê.
§ 3º A participação como membro do Comitê é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente em caráter quadrimestral, e extraordinariamente, mediante:
I - convocação do seu Presidente;
II - solicitação subscrita pela maioria dos seus membros; ou
III - solicitação de Comitê de Governança Digital, ou instância equivalente, do Ministério da Cultura ou de entidade vinculada.
§ 1º O aviso de convocação das reuniões conterá a pauta dos temas a serem abordados na reunião e, quando for o caso, quaisquer outros documentos que instruam as matérias a serem deliberadas.
§ 2º Os integrantes do Comitê deverão encaminhar ao Presidente os assuntos a serem inseridos em pauta de reunião ordinária, com antecedência de dois dias úteis.
§ 3º A critério do Presidente ou por solicitação da maioria absoluta dos membros, poderá ser proposta matéria relevante e urgente, não expressamente consignada na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-la por escrito ou verbalmente.
Art. 5º Os casos omissos quanto ao funcionamento do Comitê serão resolvidos por seu Presidente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RIBAS DA SILVA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 10.10.2017.