PORTARIA MINC Nº 63, DE 11 DE JULHO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, INTERINO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, no disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016 e considerando o disposto no inciso VII do art. 5º da Instrução Normativa nº 1, de 13 de junho de 2008, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 7º, da Portaria nº 25, de 07 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º....................................................
§ 1º O CSIC terá a seguinte composição:
I - Autoridade máxima da área de Tecnologia da Informação e Comunicações, que o coordenará;
II - Gestor de Segurança da Informação;
III - um representante das Coordenações-Gerais subordinadas à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA e à Subsecretaria de Gestão Estratégica - SGE." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA MORAES DE ANDRADE
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 12.07.2017.