PORTARIA MINC Nº 43, DE 3 DE MAIO DE 2017
Homologa o tombamento da Casa da Flor, sito à estrada dos passageiros, nº 232, no Município de São Pedro da Aldeia, no Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, pela Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na sua 83ª Reunião, realizada no dia 15 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento da Casa da Flor, sito à estrada dos passageiros, nº 232, no Município de São Pedro da Aldeia, no Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o Processo nº 1.659 - T - 12. (Processo nº 01500.002792/2012-21)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FREIRE
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 4.05.2017.