PORTARIA MINC Nº 31, DE 31 DE MARÇO DE 2017
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e no art. 4º da Portaria Interministerial nº 192, de 10 de maio de 2012, do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Cultura, e, considerando:
I - que o andamento dos trabalhos desenvolvidos até o momento junto ao passivo de prestações de contas e as iniciativas de melhoria do processo, além de adequações normativas necessárias, que indicam a premência da continuidade dessas contratações;
II - o estoque ainda considerável de prestações de contas decorrentes do passivo reportado no item 9.3 do Acórdão nº 1.385/2011 - TCU - Plenário; e
III - as tratativas junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para permitir a contratação de todo o cadastro reserva de modo a ampliar a força de trabalho exclusiva para finalizar essas atividades do passivo, resolve:
Art. 1º Prorrogar por um ano, a contar de 19 de maio de 2017, os contratos temporários vigentes, de modo a complementar o tempo restante de cinco anos previstos no inciso IV do parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 8.745, de 1993, cuja data limite de término é 18 de maio de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOÃO PEREIRA FREIRE
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 3.04.2017.