PORTARIA MINC Nº 118, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Políticas Culturais Afro-Brasileiras com a finalidade de desenvolver proposta de políticas para a defesa e a promoção da cultura afro-brasileira, gerar subsídios e promover articulações interministeriais para as políticas públicas para os povos de matriz africana.
Art. 2º O Grupo de Trabalho (GT) será integrado por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Gabinete do Ministro;
II - Secretaria Executiva;
III - Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural;
III - Secretaria da Diversidade Cultural; (Redação dada pela Portaria MINC nº 72, de 18 de julho de 2018)
IV - Secretaria de Articulação e Desenvolvimento Institucional;
IV - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; e (Redação dada pela Portaria MINC nº 72, de 18 de julho de 2018)
V - Secretaria do Audiovisual;
V - Fundação Cultural Palmares. (Redação dada pela Portaria MINC nº 72, de 18 de julho de 2018)
VI - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura;
VII - Secretaria da Economia da Cultura;
VIII - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; e
IX- Fundação Cultural Palmares.
§ 1º O GT será presidido por representante do Gabinete do Ministro e, em seus afastamentos, por representante da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural.
§ 1º O GT será presidido pelo Secretário da Secretaria da Diversidade Cultural a quem caberá a Coordenação Executiva, e, em seus afastamentos, pelo Presidente da Fundação Cultural Palmares. (Redação dada pela Portaria MINC nº 72, de 18 de julho de 2018)
§ 2º Os membros serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Portaria, e designados por ato do Ministro de Estado da Cultura.
§ 2º Os membros serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Portaria, e designados por ato do Ministro de Estado da Cultura, sendo que a Secretaria da Diversidade Cultural e a Fundação Cultural Palmares poderá indicar, cada um, até 4 (quatro) representantes, titulares e suplentes. (Redação dada pela Portaria MINC nº 72, de 18 de julho de 2018)
§ 3º O suporte administrativo necessário às atividades caberá à Coordenação Executiva do Grupo de Trabalho, composta por membros do Gabinete do Ministro e da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural.
§ 3º O suporte administrativo necessário às atividades caberá à Coordenação Executiva do Grupo de Trabalho. (Redação dada pela Portaria MINC nº 72, de 18 de julho de 2018)
§ 4º A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, como órgão articulador da política afro-brasileira e sendo também responsável por ações na área cultural, será convidada a compor o Grupo de Trabalho, com designação de membros, titular e suplente.
§ 4º A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, como órgão articulador da política afro-brasileira e sendo também responsável por ações na área cultural, será convidada a compor o Grupo de Trabalho, com designação de membros, titular e suplente. (Redação dada pela Portaria MINC nº 72, de 18 de julho de 2018)
§ 5º Poderão ser convidados membros da sociedade civil, do Conselho Nacional de Política Cultural e/ou de outros órgãos, com notório conhecimento, para contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos, visando à promoção da participação social nos debates.
§ 5º Poderão ser convidados membros da sociedade civil, do Conselho Nacional de Política Cultural e/ou outros órgãos, com notório conhecimento, para contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos, visando à promoção da participação social nos debates. (Redação dada pela Portaria MINC nº 72, de 18 de julho de 2018)
§ 6º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
§ 6º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada. (Redação dada pela Portaria MINC nº 72, de 18 de julho de 2018)
§ 7º Serão convidados representantes das demais Secretarias do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas, sempre que o tema versado revelar a necessidade de atuação de suas respectivas áreas afins. (Incluído pela Portaria MINC nº 72, de 18 de julho de 2018)
Art. 3º São atribuições do GT:
I - elaborar propostas de políticas para a defesa e a promoção da cultura afro-brasileira;
II - articular, junto aos órgãos federais, as ações e os programas que possuam convergência com outras Pastas; e
III - desenvolver ações visando às finalidades de que trata o art. 1º.
Art. 4º O GT deve estabelecer mecanismo para permitir a participação e o protagonismo dos povos de matriz africana no processo de elaboração e implementação das políticas.
Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 180 (cento e oitenta dias), a contar da data da publicação do ato inicial de designação dos membros, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Parágrafo Único. Findo o prazo, o Coordenador encaminhará ao Ministro de Estado da Cultura relatório final contendo informações pormenorizadas acerca da atuação do GT, com propostas de políticas culturais para a cultura afro-brasileira.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO HENRIQUE SÁ LEITÃO FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 29.12.2017.