PORTARIA MINC Nº 89, DE 1º DE JUNHO DE 2016
Homologação do tombamento do Teatro Cultura Artística, município de São Paulo, no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, pela Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na sua 81ª reunião, realizada no dia 25.11.2015, resolve:
Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento do Teatro Cultura Artística, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, a que se refere o Processo nº 1603 - T - 10 (Processo nº 01450.008323/2010-96).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CALERO FARIA GARCIA