PORTARIA MINC Nº 35, DE 3 DE MAIO DE 2016
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022.
Institui Grupo de Trabalho Repasses para Entes Públicos, para propor instrução normativa que trate das transferências de recursos do Fundo Nacional de Cultura aos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos de inciso VI do caput do art. 10 do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso IV do caput e no § 1º do art. 10 do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Fica instituído o GT Repasses para Entes Públicos, Grupos de Trabalho que visa propor instrução normativa para definições das condições e procedimentos das transferências previstas no inciso VI do caput do art. 10 do Decreto no 5.761, de 27 de abril de 2006, que regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Art. 2º Compete ao GT Repasses para Entes Públicos:
I - analisar as normas aplicáveis aos repasses e eventuais decisões existentes dos órgãos de controle e judiciários sobre o tema;
II - discutir mecanismos para o repasse dos recursos do Fundo Nacional de Cultura - FNC aos Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - propor critérios para a classificação de atividades, programas e políticas do Ministério da Cultura que possam ser realizadas pelos entes federados;
IV - propor critérios para distribuição dos recursos entre os Estados, Distrito Federal e Municípios;
V - propor minuta de ato normativo do Ministro de Estado da Cultura que defina condições e procedimentos para a realização das transferências de recursos do FNC ao Estados, Distrito Federal e Municípios, além do Ministério da Cultura;
VI - propor mecanismos de controle e avaliação dos repasses, inclusive prestação de contas, se for o caso;
VII - propor mecanismos de governança com a participação de representantes dos Estados, Distrito Federal e Municípios, além do Ministério da Cultura; e
VIII - propor mecanismos de capacitação dos gestores públicos dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios para realizar e executar as atividades, programas e políticas para a descentralização.
Art. 3º O GT Repasses para Entes Públicos é composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Gabinete da Secretaria-Executiva ou Diretoria diretamente vinculada;
II - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
III - Consultoria Jurídica;
IV - Secretaria de Políticas Culturais;
V - Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural;
VI - Secretaria de Articulação Institucional;
VII - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, que o coordenará; e
VIII - Fundação Nacional de artes - FUNARTE.
§1º Os representantes, titulares e suplentes, serão designados por ato do Secretário Executivo, a partir das indicações apresentadas pelos respectivos órgãos e entidades.
§2º Poderão ser convidados especialistas ou representantes de entidades públicas ou privadas para contribuir em reuniões do GT Repasses para Entes Públicos.
Art.4º Compete à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura convocar as reuniões e fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 5º O relatório final do GT Repasses para Entes Públicos será encaminhado pelo Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura ao Secretário Executivo em até 60 (sessenta) dias após o início dos trabalhos.
Art. 6º A participação no GT Repasses para Entes Públicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 04.05.2016