PORTARIA MINC Nº 315, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera o prazo mínimo relativo às metas de desempenho individual previsto no artigo 17, da Portaria nº 109, de 8 de outubro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 2º - E da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, no art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e no art. 22 da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 17 da Portaria nº 109, de 8 de outubro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 A chefia imediata deverá pactuar com seus servidores meta individual correspondente à participação em ações de capacitação vinculadas às competências necessárias mapeadas pela unidade, que totalizem um mínimo de 8 (oito) horas no ano".(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CALERO FARIA GARCIA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 21.11.2016