PORTARIA MINC Nº 119, DE 8 DE AGOSTO DE 2016
Revogada pela Portaria MTur nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
Altera o Artigo 2º da Portaria nº 29, de 6 de abril de 2016, que estabelece, no âmbito das Unidades Administrativas e Vinculadas do Ministério da Cultura, os limites de movimentação e empenho para a concessão de diárias e passagens no exercício de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto n.º 7.689, de 2 de março de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 2 da Portaria nº 29, de 6 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os limites previstos nesta portaria poderão ser revistos, desde que respeitados os limites globais estabelecidos pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão na forma do art. 5º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012.
Parágrafo Único. Fica estabelecido o limite de utilização de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) oriundos do crédito extraordinário aberto pela Lei nº 13.268, de 12 de abril de 2016, em favor do Ministério da Cultura e outros órgãos para a promoção da cultura brasileira nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016. " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CALERO FARIA GARCIA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 11.08.2016