PORTARIA MINC Nº 79, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015
.O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º O art. 13 da Portaria nº 33, de 17 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Fica estipulado o limite máximo de dois termos aditivos de prorrogação de vigência, os quais serão precedidos de manifestação técnica acerca das justificativas apresentadas pela entidade signatária e de verificação da necessidade de continuidade das ações inerentes aos respectivos objetos pactuados. ........................................................................................ "(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 02.09.2015.