PORTARIA MINC Nº 48, DE 24 DE JUNHO DE 2015
Inclui novo artigo à Portaria nº 11, de 4 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o estágio probatório de servidores do Ministério da Cultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso da competência prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista as disposições do art. 41 da Constituição, do art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 11, de 4 de fevereiro de 2014, fica acrescida do seguinte artigo:
"Art. 25 Aplica-se o disposto nesta Portaria, no que couber, ao servidor da carreira de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e demais carreiras com lotação no Ministério da Cultura, inclusive para os cargos de Arquiteto, Economista, Engenheiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Elétrico, Estatístico e Geólogo, de que trata a Lei nº 12.233, de 22 de dezembro de 2005."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 25.06.2015.