PORTARIA MINC Nº 43, DE 8 DE JUNHO DE 2015
Revogada pela Portaria MTur nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, considerando a necessidade de acompanhar e avaliar a execução das ações constantes do Plano de Ação conjunto elaborado pelo Ministério da Cultura - MinC e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, em cumprimento ao estabelecido no item 9.3 do Acórdão TCU n° 1.385/2011 - Plenário, que deu origem à Portaria Interministerial n° 192, de 10 de maio de 2012, resolve:
Art. 1° Constituir o Comitê Gestor do Passivo de Prestação de Contas do MinC, responsável pela definição dos procedimentos e diretrizes, de natureza estratégica e geral, aplicáveis às atividades de todas as Gerências envolvidas na análise do passivo de prestação de contas, em conformidade com as deliberações do dirigente máximo da unidade.
Art. 2° Compete ao Comitê Gestor:
I - definir estratégias de tratamento do passivo de prestação de contas em conformidade com as diretrizes dos dirigentes máximos das unidades envolvidas;
II - expedir orientações e diretrizes para nortear o trabalho das Gerências;
III - consolidar os relatórios de desenvolvimento dos trabalhos realizados pelas Gerências;
IV - submeter ao titular da Secretaria-Executiva os relatórios e demais informações acerca do desenvolvimento dos trabalhos do Comitê; e
V - realizar outras atividades pertinentes à gestão do passivo de prestação de contas do Ministério da Cultura.
§ 1° Caberá à Secretaria-Executiva, com frequência mínima trimestral, convocar as reuniões do Comitê Gestor.
§ 2° As reuniões do Comitê Gestor serão realizadas com quórum mínimo de 3 representantes das unidades relacionadas no art. 3°, podendo ser restritas às unidades que tenham interesse específico a ser deliberado.
§ 3° As decisões do Comitê serão tomadas por unanimidade, consideradas as orientações do dirigente máximo da unidade, e formalizadas na forma de orientações às Gerências.
§ 3º As decisões do Comitê Gestor serão tomadas por maioria absoluta, consideradas as orientações do dirigente máximo da unidade. (Redação dada pela Portaria MINC nº 95, de 11 de outubro de 2018)
Art. 3° O Comitê Gestor será presidido pela Secretaria-Executiva e constituído por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades:
I - Secretaria-Executiva - SE:
a) Titular - Flávia Martins Farias Nunes
b) Primeiro suplente - André Domingues da Costa
c) Segundo suplente - Thiago Moreira dos Santos
II - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC:
a) Titular - Pedro Henrique Arazine de Carvalho Costandrade
b) Primeiro suplente - Denise Terra Nunes
c) Segundo suplente - Charles Pereira Passos
III -Secretaria do Audiovisual - SAV:
a) Titular - Luiz Guilherme de Sousa Lima Pádua
b) Primeiro suplente - Viviane Maria de Souza
c) Segundo suplente - Carlos Antônio Oliveira da Cruz
IV - Secretaria de Políticas Culturais - SPC:
a) Titular - Guilherme Rosa Varella
b) Primeiro suplente - Lenon Rodrigues de Sousa Lima
c) Segundo suplente - Priscyla Magna Martins Bernardes
V - Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural - SCDC:
a) Titular - Isabelle Cristine da Rocha Albuquerque
b) Primeiro suplente - Rafael Otávio de Lima Oliveira
c) Segundo suplente - Cristiano Liberal Silva
VI - Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira - CGEXE, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA:
a) Titular - Ivanilde Nascimento de Castro
b) Primeiro suplente - Auta Maria Teixeira Bittencourt
c) Segundo suplente - Priscila Pimentel de Abreu
VII - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA:
a) Titular - Gisele Bastos Banhatto Correia
b) Primeiro suplente - Karina de Vasconcellos Silva
c) Segundo suplente - Dyleny Teixeira Alves da Silva
Art. 3º O Comitê Gestor será presidido pela Secretaria-Executiva e constituído por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades: (Redação dada pela Portaria MINC nº 95, de 11 de outubro de 2018)
I - Gabinete do Ministro:
a) Titular - Chefe de Gabinete, e
b) Suplente - Chefe de Gabinete, substituto.
II - Secretaria-Executiva - SE:
a) Titular - Secretária-Executiva; e
b) Suplente - Chefe de Gabinete.
III - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC:
a) Titular - Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura; e
b) Suplente - Chefe de Gabinete.
IV - Secretaria do Audiovisual - SAV:
a) Titular - Secretário do Audiovisual; e
b) Suplente - Chefe de Gabinete.
V - Secretaria da Economia Criativa - SEC
a) Titular - Secretário da Economia Criativa; e
b) Suplente - Chefe de Gabinete.
VI - Secretaria da Diversidade Cultural - SDC:
a) Titular - Secretária da Diversidade Cultural; e
b) Suplente - Chefe de Gabinete.
VII - Subsecretaria de Gestão Estratégica - SGE
a) Titular - Subsecretária de Gestão Estratégica; e
b) Suplente - Coordenador-Geral de Modernização Organizacional.
VIII - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA:
a) Titular - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração; e
b) Suplente - Coordenador-Geral da Execução Orçamentária e Financeira.
§ 1º A Assessoria Especial de Controle Interno e a Consultoria Jurídica atuarão como órgão de assessoramento ao Comitê Gestor do Passivo. (Incluído pela Portaria MINC nº 95, de 11 de outubro de 2018)
§ 2º Servidores que não estejam elencados neste artigo poderão ser convocados para participar das reuniões, com o propósito de esclarecer questões técnicas ou subsidiar as decisões. (Incluído pela Portaria MINC nº 95, de 11 de outubro de 2018)
Art. 4° As Gerências, formadas pelos contratados, estão, para todos os efeitos, subordinadas às unidades do Ministério da Cultura da seguinte forma:
I - Gerências de 1 a 4, à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC;
II - Gerência 5, à Secretaria do Audiovisual - SAV; e
III - Gerência 6, à Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira - CGEXE, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA.
§ 1° A subordinação das Gerências poderá ser revista a qualquer momento, caso a evolução dos trabalhos a justifique.
§ 2° A chefia da Gerência é exercida por Técnico de Complexidade Gerencial, sendo substituído, na sua ausência, por Técnicos de Complexidade Intelectual, no âmbito de suas respectivas células de trabalho.
Art. 5° As unidades do MinC as quais estão vinculadas as Gerências deverão, por meio dos seus representantes indicados no Comitê Gestor:
I - distribuir os processos de prestação de contas do passivo para as Gerências;
II - orientar tecnicamente e supervisionar a execução das atividades de prestação de contas do passivo;
III - definir as ações de capacitação das equipes de trabalho, em conjunto com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP;
IV - controlar o ponto, conduzir o processo de avaliação de desempenho e outras atividades de natureza administrativa e gerencial inerentes à subordinação hierárquica dos Técnicos de Complexidade Intelectual e Gerencial;
V - analisar e ratificar o parecer final de prestação de contas dos processos finalizados/concluídos pelas Gerências e encaminhá-los ao ordenador de despesa da respectiva unidade;
VI - estabelecer metas de produtividade para as Gerências;
VII - desenvolver junto às Gerências relatório de desenvolvimento dos trabalhos realizados; e
VIII - realizar outras atividades pertinentes à gestão do passivo de prestação de contas do Ministério da Cultura.
Parágrafo único. O disposto no inciso V não se aplica às prestações de contas dos convênios celebrados sob a égide das Portarias Interministeriais MP/MF/CGU Nº 127 e 507, de 29 de maio de 2008 e 24 de novembro de 2011, que terão suas prestações de contas analisadas e ratificadas pela Secretaria responsável pelos convênios. (Incluído pela Portaria nº 83, de 4 de setembro de 2015)
Art. 6° Ficam revogadas a Portaria MinC n° 49, de 20 de maio de 2014, e suas alterações, a Portaria SE/MinC n° 547, de 15 de agosto de 2014, a Portaria SEFIC n° 540, de 19 de agosto de 2014, e a Portaria SAV n° 83, de 28 de agosto de 2014.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 09.06.2015.