PORTARIA MINC Nº 127, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Homologa o tombamento do Prédio da Antiga Faculdade de Medicina da Bahia, no município de Salvador, Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, pela Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, na sua 20ª reunião, realizada no dia 02 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento do Prédio da Antiga Faculdade de Medicina da Bahia, no município de Salvador, Estado da Bahia,a que se refere o Processo n º 896-T-74(01450.010897/2007-29).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 24.12.2015.