PORTARIA MINC Nº 123, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
Publicado em
05/01/2021 13h38
Atualizado em
23/03/2022 11h58
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria MinC nº 113, de 3 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º........................................
VII - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 08.12.2015.