PORTARIA MINC Nº 113, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022.
Institui o Comitê Executivo responsável pelos projetos e programas relacionados à cultura no âmbito das Olimpíadas e Paraolimpíadas Rio 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Executivo responsável pelos projetos e programas relacionados à cultura no âmbito das Olímpiadas e Paraolimpíadas Rio 2016.
Art. 2º Ao Comitê Executivo compete:
I - planejar as ações, programas e projetos relacionados à cultura no âmbito das Olímpiadas e Paraolimpíadas Rio 2016;
II - articular as Unidades e Entidades Vinculadas do Ministério da Cultura visando a adoção de ações integradoras da cultura nacional às Olímpiadas e Paraolimpíadas Rio 2016;
III - fazer as gestões necessárias com a Autoridade Pública Olímpica, Empresa Olímpica Municipal, Comitê Rio 2016, Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, Governo do Estado do Rio de Janeiro e demais instâncias envolvidas na preparação das Olímpiadas e Paraolimpíadas Rio 2016;
IV - coordenar a participação do Ministério da Cultura nas atividades do governo nas Olímpiadas e Paraolimpíadas Rio 2016;e
V - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado da Cultura e pelo Secretário Executivo.
Parágrafo único. O Comitê Executivo desenvolverá suas atividades com base em programa, metodologia e cronograma de trabalho a ser definido por seu Coordenador, cujas atividades serão exercidas sob supervisão do Secretário-Executivo.
Art. 3º O Comitê Executivo será integrado por um representante, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Gabinete do Ministro, que o coordenará;
II - Gabinete da Secretaria Executiva;
III - Assessoria de Comunicação Social;
IV - Diretoria de Relações Internacionais;
V - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
VI - Fundação Nacional de Artes.Parágrafo único. As Unidades de que trata este artigo de-verão, no prazo de dez dias a contar da data da publicação desta Portaria, fazer a indicação de seus representantes, que serão designados por ato do Secretário-Executivo;
VII - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura; e (Incluído pela Portaria MINC nº 123, de 4 de dezembro de 2015)
VIII - Autoridade Pública Olímpica. (Incluído pela Portaria MINC nº 13, de 3 de fevereiro de 2016)
Art.4º Poderão ser criados Grupos de Trabalho setoriais específicos, para colaborar com as ações, programas e projetos do Comitê, a partir de atribuições designadas pelo Comitê e com prazos estabelecidos para a execução de suas atividades.
Art. 5º Poderão ser convidados a colaborar com os trabalhos do Comitê representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e pessoas físicas cujas atividades se relacionem com os objetivos definidos nesta Portaria.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução das atividades do Comitê Executivo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas na Secretaria Executiva do Ministério da Cultura, sem prejuízo da possibilidade de que outros órgãos do Poder Executivo arquem com parte das despesas na forma da legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 7º A participação no Comitê Executivo não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.
Art. 8º Após a realização das Olímpiadas e Paraolimpíadas Rio 2016, deverá ser apresentado relatório final acerca das atividades desenvolvidas, no prazo de 180 dias a contar do encerramento das Paraolimpíadas.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 05.11.2015.